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Foto: Redes sociais |
Em decisão proferida na quarta-feira (19), o juiz Lirton Nogueira Santos, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, negou o pedido do prefeito de Canto do Buriti, Marcus Fellipe Nunes Chaves, conhecido como "Dr. Fellipe Alves", para impedir a construção de duas obras do Governo do Estado no município. As obras em questão são a passagem molhada na Estrada Vicinal da localidade Gavião, na Zona Rural, e a recuperação de estradas vicinais.
O magistrado indeferiu o pedido de tutela provisória apresentado pelo município, alegando que as provas fornecidas não eram suficientes para a concessão da liminar e que o contraditório deve ser permitido. Segundo o juiz, não há indícios claros de ilegalidade na construção da passagem molhada, o que requer investigação aprofundada no contexto da produção probatória durante o curso da ação.
Entenda o Caso
O prefeito Dr. Fellipe Alves entrou com uma ação de obrigação de não fazer, argumentando que as obras do Governo do Estado são sobrepostas a projetos municipais existentes, resultando em duplicidade de objetivos e recursos, e levando ao desperdício de verbas públicas. Ele alegou que as obras têm fins políticos e eleitoreiros, visando prejudicar a administração municipal.
A petição inicial afirma que a prefeitura embargou administrativamente as obras para evitar o desperdício de recursos e garantir a correta execução do projeto municipal em andamento. A ação, ajuizada em 13 de junho, pediu a concessão de tutela de urgência, sem ouvir a outra parte, para paralisar as obras estaduais e remover todos os equipamentos e funcionários, permitindo a continuidade dos trabalhos pelo município.
Outro Lado
O prefeito Fellipe Alves não foi localizado para comentar a decisão. O espaço permanece aberto para seus esclarecimentos.
Fonte; GP1