ICMS sobre energia solar: Goiás isenta, Piauí cobra e debate ganha força no interior

Enquanto Ronaldo Caiado foi à Justiça para derrubar a tributação, governo do Piauí defende cobrança sobre excedente e enfrenta questionamentos públicos, inclusive em Amarante

Governador do Goiás, Ronaldo Caiado e Governador do Piauí, Rafael Fonteles - Imagem reprodução 

A cobrança de ICMS sobre a energia solar voltou ao centro do debate no Piauí após decisão do Supremo Tribunal Federal restabelecer a incidência do imposto sobre o excedente de energia injetado na rede por micro e minigeradores. A medida atendeu a pedido do governador Rafael Fonteles, suspendendo liminar do Tribunal de Justiça do Piauí que havia impedido a cobrança.

O governo estadual sustenta que não há tributação sobre a geração de energia solar em si, mas exclusivamente sobre os custos relacionados ao uso da rede elétrica, como transmissão e distribuição, conforme previsto na legislação federal aprovada em 2022. Em nota, a Secretaria da Fazenda afirmou que informações diferentes dessa interpretação seriam “fake news”.

No entanto, o cenário nacional mostra que o tema está longe de ser pacífico.

Goiás adotou caminho oposto

Em janeiro de 2025, o Tribunal de Justiça de Goiás suspendeu a cobrança do ICMS sobre a energia solar naquele estado. A decisão foi resultado de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo governador Ronaldo Caiado e pelo vice-governador Daniel Vilela.

O TJGO entendeu que, no sistema de compensação de energia elétrica, não há circulação de mercadoria nem comercialização, mas um empréstimo gratuito da energia excedente à distribuidora, posteriormente compensado com o consumo do próprio gerador. Sem fato gerador, não haveria incidência de ICMS.

Ao ingressar com a ação, o governo goiano afirmou que o objetivo era permitir que as pessoas continuassem investindo em energia limpa sem serem “penalizadas” com taxação. Na prática, Goiás adotou uma postura de incentivo direto ao pequeno e médio produtor de energia solar.

Questionamentos públicos em Amarante

No Piauí, a discussão saiu do campo jurídico e chegou às ruas. A polêmica ganhou grande repercussão após uma moradora do município de Amarante questionar publicamente o governador Rafael Fonteles sobre a cobrança. No vídeo, amplamente compartilhado nas redes sociais, a consumidora relata sentir-se prejudicada e manifesta insatisfação com a tributação sobre o excedente de energia.

A repercussão levou o governador a gravar um vídeo explicativo, defendendo que a cobrança não incide sobre a geração da energia, mas sobre o serviço de distribuição do excedente injetado na rede elétrica. Ele também afirmou que existem muitas informações equivocadas circulando sobre o tema. 


O episódio evidenciou que o debate não é apenas técnico ou jurídico, mas também social e econômico, pois envolve diretamente famílias que investiram em energia solar buscando economia e sustentabilidade.

Divergência legítima, não desinformação

O contraste entre Goiás e Piauí demonstra que há interpretações distintas sobre a incidência do ICMS no contexto da micro e minigeração distribuída. Em um estado, o governador foi à Justiça para derrubar a cobrança sob o argumento de incentivo à energia limpa. No outro, o Executivo buscou restabelecer a tributação alegando impacto fiscal estimado em dezenas de milhões de reais.

Diante desse cenário, é difícil reduzir o debate a “fake news”. Se há unidade da federação onde a não cobrança é realidade institucional, respaldada judicialmente e defendida como política pública, é legítimo que consumidores piauienses questionem o modelo adotado localmente.

O tema envolve sustentabilidade, justiça fiscal, equilíbrio das contas públicas e incentivo à geração distribuída. E, como mostra o caso de Amarante, também toca diretamente o cotidiano de quem apostou na energia solar como alternativa econômica e ambiental. 

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem