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O deputado federal Florentino Neto, o deputado estadual Pablo Santos e o deputado federal Jadyel Alencar Imagem reprodução da web |
A Justiça Federal do Piauí aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e tornou réus vários ex-gestores e empresários por irregularidades na compra de materiais destinados ao combate à Covid-19. Entre os réus estão o ex-secretário estadual de Saúde, Florentino Neto, o ex-presidente da Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares (Fepiserh), Pablo Santos, e os empresários Jadyel Alencar, atualmente deputado federal, e Taciane Torres, sua então esposa.
As investigações apontam que Florentino Neto e Pablo Santos favoreceram a empresa Dimensão, que pertencia a Jadyel Alencar em 2020. O MPF alega que os ex-gestores utilizaram verbas federais para adquirir produtos de combate à pandemia sem licitação, com sobrepreço, em quantidades superiores ao necessário e sem comprovação de entrega. A empresa de Taciane Torres também estaria envolvida no esquema.
As acusações são baseadas em provas coletadas durante um inquérito policial, relatórios de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), e notas técnicas da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI). As análises confirmaram superfaturamento em pelo menos cinco das dez contratações investigadas.
Segundo o MPF, as provas são claras quanto à materialidade e autoria dos crimes. "Tais análises demonstraram que agentes públicos e políticos agiram em colusão com empresários para fraudar os processos licitatórios e desviar recursos públicos", afirmou o procurador da República Carlos Wagner Barbosa Guimarães.
O MPF requer a condenação dos réus pelos crimes previstos no Código Penal e a reparação de, no mínimo, R$ 19 milhões, valor correspondente ao prejuízo potencial causado aos cofres públicos. O processo tramita na 3ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, uma vez que as condutas denunciadas não ocorreram no exercício da função parlamentar.
Os réus devem responder pelos crimes de associação criminosa (art. 288 do Código Penal), contratação direta ilegal (art. 337-E), frustração do caráter competitivo de licitação (art. 337-F) e fraude em licitação ou contrato (art. 337-L), conforme a participação de cada um no esquema.
Outro Lado
Não conseguimos contatos com os envolvidos, mas o espaço está aberto para eventuais esclarecimentos.
Fonte: Piauí Hoje