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Fernando Frazão - Agência Brasil |
Nesta segunda-feira (10), a Justiça Federal do Rio Grande do Norte emitiu uma decisão considerando a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha no litoral brasileiro como inconstitucional. A liminar foi proferida pelo juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino, porém, não possui caráter definitivo, permitindo à União o direito de recorrer.
Os terrenos de marinha, situados a partir da faixa de 33 metros da linha de maré alta, compreendem as praias e as margens de lagos e rios. Sua ocupação requer autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), acompanhada do pagamento de uma taxa anual.
O veredito surge no contexto de um processo que busca anular uma dívida junto ao governo federal, decorrente da falta de pagamento da taxa pela ocupação de um imóvel.
Na sentença, o juiz ressaltou a "insegurança jurídica" relacionada à demarcação dos terrenos de marinha, cujos limites são baseados em dados da época imperial do Brasil.
"A determinação dos terrenos de marinha depende, em grande medida, da difícil tarefa de definir a linha da preamar média de 1831 para cada centímetro do litoral brasileiro, um desafio técnico impossível de ser superado devido à ausência de registros históricos precisos", afirmou o magistrado.
Além disso, o juiz destacou a exploração financeira da União sobre esses terrenos, questionando a viabilidade de resgatar uma linha histórica de 193 anos atrás com base em registros escassos e imprecisos da época.
A decisão coincide com o debate em torno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022, que propõe a transferência da propriedade dos terrenos do litoral brasileiro para estados, municípios e iniciativa privada.
Fonte: Agência Brasil