Tribunal determina multa ao prefeito e recomenda planejamento para concurso público e contratação de profissionais de apoio escolar
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Imagem divulgação TCE-PI |
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou parcialmente procedente uma denúncia apresentada contra a Prefeitura de Campo Maior, por falhas na oferta de profissionais de apoio escolar para alunos com deficiência na rede pública municipal. A decisão foi relatada pela conselheira Rejane Dias, em sessão virtual realizada entre os dias 5 e 9 de maio de 2025.
A denúncia foi protocolada pelos vereadores Francisco das Chagas Soares da Silva e Agapito José de Oliveira França, que alegaram que o município não vinha garantindo, de forma contínua e efetiva, a presença desses profissionais, descumprindo legislações como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012), que asseguram o direito à educação inclusiva.
Durante a análise da defesa, a Divisão de Fiscalização da Educação (DFPP1) do TCE-PI recomendou o reconhecimento da procedência da denúncia e apontou a necessidade de ações concretas por parte da Prefeitura. Entre as recomendações, está a realização de um levantamento detalhado da demanda de alunos que necessitam de apoio especializado, com posterior planejamento e execução de concurso público para provimento dos cargos.
A DFPP1 também sugeriu, como medida imediata, a realização de processo seletivo simplificado para contratação temporária de profissionais de apoio em número suficiente para atender à demanda, enquanto se implementam as providências definitivas. Além disso, recomendou que a situação seja comunicada à Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas, devido ao reiterado descumprimento do limite previsto no artigo 20, inciso II, alínea “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Nos memoriais apresentados ao processo, a Prefeitura informou que contratou, por meio do Pregão Eletrônico nº 028/2024, a empresa Proserv Facilities Ltda. para terceirização de 100 profissionais de apoio escolar, incluindo monitores especializados. No entanto, o TCE-PI entendeu que essa solução é apenas temporária e que não supre as exigências legais de contratação efetiva via concurso público.
Como resultado do julgamento, o prefeito de Campo Maior, João Félix de Andrade Filho, foi multado em 200 UFRs. O gestor também recebeu recomendações para: