Texto em análise na Câmara prevê punições mais severas para motoristas alcoolizados envolvidos em acidentes com morte ou invalidez permanente
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| Fiscalização por meio de etilômetro (Governo do Estado de São Paulo/Divulgação) |
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pode endurecer significativamente as regras da Lei Seca no Brasil. A proposta prevê multas elevadas, suspensão prolongada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e novas obrigações financeiras para condutores flagrados dirigindo sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas em acidentes graves.
O Projeto de Lei nº 3.574/2024, apresentado pelo ex-deputado Gilvan Máximo, estabelece que, em casos de acidentes com morte, o motorista poderá receber multa equivalente a cem vezes o valor de uma infração gravíssima, totalizando R$ 29.347. Além disso, o texto propõe a suspensão do direito de dirigir por dez anos.
Nos casos em que o acidente causar invalidez permanente à vítima, a punição prevista é multa de cinquenta vezes o valor base, chegando a R$ 14.673,50, além da suspensão da CNH por cinco anos.
A proposta também determina que o condutor arque com todas as despesas médicas da vítima e pague indenização adicional que pode alcançar dez vezes o valor da infração gravíssima. Caso o responsável não possua patrimônio suficiente, o texto prevê pensão mensal equivalente a 30% de seus benefícios previdenciários.
Na justificativa do projeto, o autor afirma que o número de mortes no trânsito brasileiro é alarmante e que grande parte dessas ocorrências envolve condutores alcoolizados. Segundo o texto, a intenção é ampliar o efeito preventivo das punições e reduzir tragédias nas ruas e rodovias do país.
Atualmente, a Lei Seca em vigor estabelece multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses para quem for flagrado dirigindo sob efeito de álcool. Em caso de reincidência no período de um ano, a multa dobra e pode haver cassação da habilitação.
Quando o teste do bafômetro aponta índice superior a 0,34 mg/l de álcool por litro de ar expelido, a conduta passa a ser considerada crime de trânsito. Nesses casos, o motorista pode ser levado à delegacia e responder com pena de detenção de seis meses a três anos, além de multa e suspensão da CNH.
O projeto aguarda parecer do relator Marcos Tavares na Comissão de Viação e Transportes. Para virar lei, ainda precisará ser aprovado pela Câmara, pelo Senado Federal e sancionado pela Presidência da República.
Fonte: Quatro Rodas
