Desembargador suspende cobrança de ICMS sobre energia solar no Piauí

Liminar atende mandado do advogado Cleanto Jales e impede a Sefaz de tributar energia elétrica produzida e consumida pelo próprio usuário 

Imagem reprodução

O desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, do Tribunal de Justiça do Piauí, deferiu no dia 13 de agosto uma liminar que suspende a cobrança de ICMS sobre a energia elétrica produzida e consumida pelo próprio usuário no estado.

A decisão atende a um mandado de segurança impetrado pelo advogado Cleanto Jales de Carvalho Neto, que contestou a exigência do tributo contra o secretário de Fazenda, Emílio Júnior, e o governador Rafael Fonteles.

O caso envolve a Conta Contrato nº 3002668490, vinculada à Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. Segundo a defesa, a energia é destinada exclusivamente ao autoconsumo, e o eventual excedente injetado na rede deve ser compensado em faturas futuras, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012 e a Lei Federal nº 14.300/2022.

Na decisão, o desembargador destacou que a energia autoconsumida não configura operação mercantil, já que o excedente funciona como empréstimo gratuito à distribuidora, a ser compensado posteriormente. Dessa forma, não há circulação de mercadoria, requisito essencial para a cobrança do ICMS.

O magistrado ressaltou ainda que a cobrança imediata poderia gerar ônus financeiro excessivo ao contribuinte, comprometendo os créditos de energia gerados pelo sistema de microgeração.

Com isso, ficou determinado que a Sefaz-PI suspenda a cobrança do ICMS até o julgamento final do mandado de segurança, ficando também proibida a inclusão do tributo nas próximas faturas.

As autoridades envolvidas foram intimadas a prestar informações, e o órgão de representação do Estado foi notificado para acompanhar o processo.

Procurado pelo GP1, o secretário de Fazenda, Emílio Júnior, afirmou que ainda não foi comunicado oficialmente da decisão judicial.

Fonte: GP1

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem