Sócio de supermercado em Floriano é condenado a pagar R$ 100 mil por assédio sexual

Justiça também responsabiliza demais proprietários por irregularidades trabalhistas e determina medidas de prevenção no ambiente laboral

Sede do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Piauí, na Zona Leste de Teresina — Foto: Divulgação/MPT-PI

A Justiça do Trabalho condenou um sócio de um supermercado localizado em Floriano, no Sul do Piauí, ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, após denúncias de assédio sexual e moral contra funcionárias. A decisão também responsabiliza os demais proprietários do estabelecimento por diversas irregularidades trabalhistas constatadas durante o processo.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-PI), que reuniu provas e colheu depoimentos de funcionários e ex-funcionários confirmando as acusações. As vítimas relataram que o proprietário fazia comentários constrangedores sobre o corpo das trabalhadoras, insinuava convites de cunho sexual, realizava toques indesejados e olhares sugestivos.

Segundo o procurador Marcos Duanne Barbosa, responsável pelo caso, a situação era tão grave que muitos empregados não permaneciam no trabalho por mais de três meses, abandonando o emprego sem garantia de seus direitos devido aos abusos.

“As denúncias apontavam que alguns funcionários não suportavam o ambiente, saíam sem garantia de seus direitos, além de existirem inúmeras irregularidades trabalhistas e fiscais”, destacou o procurador.

Irregularidades trabalhistas

Além do assédio, o MPT identificou salários atrasados, ausência de pagamento de horas extras, sobrecarga de funções, constrangimentos no ambiente laboral e falta de registro em carteira. Essas práticas configuraram violações graves à legislação trabalhista.

O procurador ressaltou que atos de assédio, além de ferirem a dignidade, comprometem a saúde física e psicológica das vítimas:

“O assédio degrada o ambiente do trabalho, constituindo risco psicossocial lesivo ao interesse difuso laboral e suscetível de provocar doenças ocupacionais.”

Decisão judicial

A sentença foi proferida pela juíza Ginna Isabel Rodrigues Veras, da Vara do Trabalho de Floriano. Entre as determinações impostas pela magistrada estão:

Garantia de que não haverá retaliação às vítimas;

Elaboração e ampla divulgação de um comunicado interno sobre assédio sexual no ambiente de trabalho;

Criação de um canal interno de denúncias, para que empregados possam relatar abusos com segurança.

O objetivo é garantir um ambiente de trabalho saudável, respeitoso e em conformidade com os direitos constitucionais e trabalhistas.

Como denunciar assédio moral e sexual

O MPT-PI reforça que trabalhadores podem realizar denúncias de forma anônima e sigilosa pelos seguintes canais:

🌐 Site do MPT-PI → Serviços > Requerimento > Denúncia

📧 E-mail: prt22.dapi@mpt.mp.br

📱 WhatsApp: (86) 99544-7488

Presencialmente em uma das unidades do MPT: Teresina, Picos ou Bom Jesus

Fonte: G1 PI

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