TCE-PI suspende licitação da Prefeitura de Francisco Macedo após denúncia do CREA-PI

Decisão reconhece ilegalidade em exigência técnica para engenheiros e garante isonomia em contratações públicas

Francisco Macedo - Foto reprodução redes sociais 

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) atendeu a denúncia apresentada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí (CREA-PI) e determinou a suspensão da Concorrência Pública nº 012/2025 da Prefeitura Municipal de Francisco Macedo, que tem como gestor o senhor Adeilson Antão de Carvalho (Novim).

O edital previa a contratação de empresa para modernização da rede de iluminação pública da BR-316, mas exigia, como condição para habilitação técnica, a certificação internacional CMVP (Certified Measurement & Verification Professional) para engenheiros eletricistas — requisito considerado ilegal, desproporcional e restritivo.

A representação destacou que tal certificação não é prevista em lei como obrigatória para o exercício da profissão no Brasil e que sua exigência afronta as resoluções do CONFEA, a Lei nº 14.133/2021 e os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e isonomia.

Ao conceder a medida cautelar, o conselheiro Jaylson Campelo ressaltou a relevância da atuação técnica e imparcial do CREA-PI na defesa da legalidade das contratações públicas. A decisão reforça que exigências não previstas em lei não podem limitar a participação de profissionais devidamente habilitados no país.

Presidente do CREA-PI - Hércules Medeiros 

“Esta vitória é resultado da atuação firme do CREA-PI na defesa dos profissionais da engenharia e na garantia de editais justos, que respeitem as normas técnicas”, afirmou o presidente do Conselho, Eng. Hércules Medeiros. A licitação permanecerá suspensa até o julgamento final da denúncia.

Com informações do  CREA-PI 

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