Projeto estabelece contagem unificada de 8 anos e segue para sanção presidencial
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| Foto: Edilson Rodrigues - Agência Brasil |
Os políticos condenados pela Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010) passam a ter um prazo máximo de inelegibilidade de oito anos, contados a partir da condenação. É o que determina o Projeto de Lei Com99498-8195plementar (PLP) 192/2023, aprovado nesta terça-feira (2) pelo Senado Federal, por 50 votos a 24. O texto segue agora para sanção presidencial.
A proposta antecipa o início da contagem do tempo e unifica em oito anos o período de inelegibilidade, com possibilidade de extensão até 12 anos em caso de múltiplas condenações. Também proíbe a sobreposição de condenações quando se tratarem de fatos relacionados.
De acordo com o texto, o prazo passará a ser contado a partir de quatro situações:
da decisão que decretar a perda do mandato;
da eleição em que ocorreu a prática abusiva;
da condenação por órgão colegiado; ou
da renúncia ao cargo eletivo.
Na prática, a mudança reduz o tempo de afastamento da vida política. Hoje, em casos de delitos eleitorais menos graves ou improbidade administrativa, a inelegibilidade pode ultrapassar 15 anos, considerando a soma do mandato e os oito anos subsequentes.
Para crimes graves, como corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, terrorismo, tortura, homicídio e delitos contra a dignidade sexual, permanece a regra atual: os oito anos de inelegibilidade contam a partir do fim do cumprimento da pena.
O relator do projeto, senador Weverton (PDT-MA), defendeu que a medida evita a perpetuação da inelegibilidade. “Não é razoável permitir que ela seja ad eternum”, afirmou. Já o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), reforçou que a lei deve respeitar o limite de oito anos.
A iniciativa é de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-deputado Eduardo Cunha, cassado em 2016, e prevê aplicação imediata, inclusive para casos já julgados.
A proposta, no entanto, gerou divergências. Parlamentares contrários consideram que a mudança enfraquece a Lei da Ficha Limpa. O senador Marcelo Castro (MDB-PI) alertou que a nova regra permite que políticos punidos por crimes eleitorais retornem ao pleito em apenas uma eleição, o que classificou como “anomalia”.
Fonte: Agência Brasil
