Justiça proíbe prefeito de Coronel José Dias de pintar bens públicos com cor do PSD

Juiz determina suspensão imediata de novas pinturas em azul e aponta desvio de finalidade e promoção político-partidária

Foto: Reprodução/Redes Sociais

O juiz Daniel Saulo Ramos Dultra, da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, determinou que o prefeito de Coronel José Dias, Victor César de Carvalho (PSD), interrompa imediatamente qualquer pintura de prédios e bens públicos municipais utilizando a cor azul — tonalidade associada ao partido do gestor e à sua campanha eleitoral. A decisão tem caráter liminar (provisório) e foi concedida em resposta a uma ação popular movida por cidadãos do município.

De acordo com o magistrado, há fortes indícios de desvio de finalidade administrativa, uma vez que a cor azul não integra os símbolos oficiais do município — cujas cores são verde, amarelo, branco e vermelho — e vem sendo usada de forma sistemática em escolas, praças, unidades de saúde e outros equipamentos públicos. O juiz determinou ainda multa pessoal de R$ 5 mil por dia caso o prefeito descumpra a decisão.

O juiz destacou que o uso de uma cor vinculada a um partido político “transforma o patrimônio público em veículo de propaganda permanente”, violando os princípios da impessoalidade, moralidade e neutralidade administrativa. Segundo ele, “escolas, praças e unidades de saúde devem refletir a neutralidade da gestão pública, servindo a todos os cidadãos, independentemente de preferências partidárias”.

A decisão ressalta que o ato de pintar bens públicos com cores de conotação política gera prejuízo ao erário, pois os gastos já realizados são considerados despesas indevidas, e eventual repintura representará dano financeiro dobrado ao município. O magistrado frisou que permitir a continuidade das pinturas “seria autorizar a multiplicação do ato lesivo e do prejuízo financeiro”.

Os autores da ação — José Abidoral da Costa Oliveira, Oneide Paes Landim de Oliveira, Claudemir Ribeiro Assis e Daniel de Castro Santos — pedem que o prefeito seja obrigado a repintar todos os bens afetados, no prazo de 90 dias, com cores neutras ou oficiais do município.

O juiz acatou o pedido de urgência e determinou a citação do gestor público para apresentar defesa, afirmando que há “necessidade de interromper imediatamente atos que geram prejuízo contínuo à moralidade e ao erário público”.
A decisão será analisada em caráter definitivo quando o mérito da ação for julgado.

Fonte: 180graus

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