TCE-PI declara nulas 17 nomeações por nepotismo na Prefeitura de Porto

Decisão aponta prática de nepotismo direto, indireto e por influência envolvendo parentes da vice-prefeita, secretários e vereadores

Prefeito do município de Porto, Aluízio Moreira Vaz - Foto: Redes Sociais

A Segunda Câmara Virtual do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a nulidade de 17 atos de nomeação de servidores comissionados na Prefeitura de Porto, após identificar prática de nepotismo envolvendo parentes de autoridades municipais. A decisão atende a denúncia apresentada pelos vereadores Murillo Sotero Rocha, Edileusa Carvalho Mesquita, João Elton de Paiva Oliveira e Luís Paulo Costa da Mata, direcionada contra o prefeito Aluízio Moreira Vaz (PT) e o presidente da Câmara Municipal, Antônio Souza Vivica.

O TCE-PI identificou que diversos cargos em comissão foram ocupados por parentes da vice-prefeita, secretários municipais e vereadores, violando os princípios da administração pública e a Súmula Vinculante nº 13 do STF, que veda a nomeação de parentes até o terceiro grau para funções de direção, chefia ou assessoramento.

Nomeações consideradas nulas

Entre os 17 nomes anulados estão:

1. Maria do Rosário Alves Costa – sogra do secretário de Educação e mãe da vice-prefeita
2. Anízio José de Moura Neto – irmão do secretário de Saúde e cunhado do secretário de Finanças
3. Francisco das Chagas Santos Costa – tio da vice-prefeita
4. Bruno Kardeck Castelo Branco Sales Araújo – enteado da vice-prefeita e filho do secretário de Educação
5. Amanda Lima Castelo Branco de Moura – irmã do secretário de Finanças
6. Dirce Andrade Silva – sogra do secretário de Planejamento
7. Ociene Barbosa Nogueira Costa – esposa do tio da vice-prefeita
8. Salatiel Gonçalves Dias Filho – sobrinho do vereador Elias Pessoa
9. Pedro Alves de Araújo Neto – sobrinho da vice-prefeita
10. Rosana Gonçalves de Oliveira – filha do secretário de Obras
11. Dalva Celeste Lima Neta – esposa do secretário de Saúde
12. Marilene Pereira da Silva – esposa do secretário de Transporte
13. Marcos Paulo Geronço Silva – filho do secretário de Transporte
14. Manoel Pereira da Silva – cunhado do secretário de Transporte
15. Débora Virgínia Castelo Branco Sales Araújo – filha do secretário de Educação e enteada da vice-prefeita
16. Hélio Castelo Branco Barbosa Filho – pai do secretário de Finanças
17. Roselany Maria Alves de Araújo Costa – sobrinha da vice-prefeita

Nepotismo indireto e por influência

A decisão destaca que, mesmo quando os nomeados não estavam formalmente lotados no gabinete da vice-prefeita, a prática configurou nepotismo indireto, devido à relação hierárquica. Como a vice-prefeita é substituta imediata do prefeito, houve entendimento de que existe subordinação funcional, caracterizando influência indevida.

O colegiado apontou violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal e reforçou que a nomeação de parentes de agentes políticos contraria diretrizes de administração pública transparente e ética.

Responsabilidade do prefeito

O TCE-PI atribuiu responsabilidade direta ao prefeito Aluízio Moreira Vaz, por ser o agente que autorizou os atos de nomeação em desacordo com a legislação. A decisão determina que ele adote as medidas cabíveis para corrigir as irregularidades, sob pena de sanções administrativas e financeiras.

A anulação dos atos abre caminho para possíveis responsabilizações adicionais e para a reorganização dos cargos comissionados no município, que deverá observar rigorosamente as normas constitucionais sobre nepotismo.

Fonte: 180Graus

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