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De acordo com a sentença, a administração municipal realizou contratações temporárias e pagamentos a pessoas físicas em volume considerado excessivo, concentrados em período coincidente com o calendário eleitoral, sem justificativa administrativa plausível. Para o magistrado, a conduta comprometeu a normalidade e a legitimidade do pleito, gerando desequilíbrio na disputa eleitoral.
Crescimento atípico de gastos
A análise dos documentos contábeis revelou aumento expressivo no número de contratados e nos valores pagos pela Prefeitura ao longo de 2024, com destaque para os meses que antecederam a eleição. Em julho de 2024, os pagamentos a pessoas físicas alcançaram R$ 1.472.346,79, montante considerado elevado para um município com cerca de 9,5 mil eleitores. Segundo o juiz, o crescimento ocorreu de forma concentrada e fora de um padrão administrativo regular, reforçando o desvio de finalidade.
Ausência de seleção pública
A decisão também aponta que diversas contratações ocorreram sem concurso público ou processo seletivo, com empenhos genéricos como “prestação de serviços”, “apoio administrativo”, “serviços diversos” e “monitoria”, sem detalhamento de atividades, carga horária ou necessidade pública concreta.
Foi mencionado ainda um decreto municipal que criou 50 cargos temporários na área da educação, sem comprovação de situação emergencial ou excepcional que justificasse a medida em ano eleitoral. Para a Justiça Eleitoral, a contratação temporária não pode ser utilizada como política permanente de emprego, nem como instrumento indireto de captação de apoio político.
Uso da máquina pública
Na avaliação do magistrado, o conjunto das contratações e dos pagamentos teve potencialidade para influenciar o eleitorado, especialmente em um município de pequeno porte, onde a ampliação do número de pessoas vinculadas à administração pública pode gerar vantagem eleitoral indevida. A sentença ressalta que, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não é necessária a comprovação de alteração direta no resultado da eleição, bastando que a conduta seja grave o suficiente para afetar a igualdade de chances entre os candidatos.
Inelegibilidade e efeitos sobre a chapa
A prefeita Maria Lúcia de Lacerda foi apontada como responsável direta pelas irregularidades, por exercer a chefia do Executivo municipal e deter competência para autorizar contratações e despesas. Além da cassação do diploma, ela foi declarada inelegível por oito anos, contados a partir das eleições de 2024.
Em relação ao vice-prefeito José de Oliveira Neto, a Justiça Eleitoral entendeu que não houve comprovação de participação, ciência ou anuência nas condutas irregulares, uma vez que, à época, ele exercia mandato de vereador e não detinha poder de decisão administrativa. Ainda assim, ele também perde o mandato, pois a legislação eleitoral estabelece a indivisibilidade da chapa majoritária.
A reportagem busca contato com a prefeita e o vice-prefeito para manifestação. O espaço permanece aberto.
