Mais de 155 milhões de eleitores são esperados nas eleições gerais, que marcam 30 anos da urna eletrônica no país
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| Foto: Nelson Jr./Ascom/TSE |
O Brasil entra oficialmente no calendário das eleições gerais de 2026, que serão realizadas no dia 4 de outubro, mobilizando mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores em todo o território nacional. Na votação, a população escolherá presidente da República, governadores, dois senadores por Unidade da Federação, deputados federais, deputados estaduais e distritais. Apenas o estado de São Paulo reúne cerca de 33 milhões de eleitores, o que corresponde a 21,5% do eleitorado brasileiro.
O pleito de 2026 traz como slogan #VotoNaDemocracia e marca um momento simbólico da história política do país: 30 anos da adoção da urna eletrônica, sistema implantado em 1996 e que consolidou o modelo brasileiro de votação como um dos mais seguros e eficientes do mundo.
Quem pode votar e regras do alistamento eleitoral
De acordo com a Constituição Federal, o voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos. Para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos, o voto é facultativo. O alistamento eleitoral pode ser feito a partir dos 15 anos, mas o exercício do voto só é permitido àqueles que completarem 16 anos até o dia da eleição.
Para participar do pleito, o eleitor precisa estar com a situação regular junto à Justiça Eleitoral. A legislação estabelece que o cadastro eleitoral seja fechado 150 dias antes da eleição, o que fixa o prazo final em 6 de maio de 2026 para:
• Tirar o primeiro título;• Regularizar pendências;
• Atualizar dados cadastrais;
• Solicitar transferência de domicílio eleitoral.
A partir de 7 de maio, o cadastro será fechado para permitir a organização logística do processo eleitoral. Os serviços podem ser realizados presencialmente nos cartórios eleitorais ou de forma online, por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível gratuitamente.
Atualização das normas eleitorais
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve iniciar, nas próximas semanas, o processo de atualização das resoluções que irão disciplinar as eleições de 2026. Segundo a Corte, as propostas de normas estarão abertas à consulta pública a partir de 19 de janeiro, permitindo contribuições de cidadãos, partidos políticos, entidades da sociedade civil e especialistas.
Essas resoluções tratam de temas centrais como propaganda eleitoral, fiscalização das campanhas, financiamento, uso de tecnologias digitais, combate à desinformação e utilização de Inteligência Artificial no processo eleitoral.
Pesquisas eleitorais
Desde 1º de janeiro de 2026, todas as pesquisas de intenção de voto destinadas à divulgação pública devem ser obrigatoriamente registradas na Justiça Eleitoral, conforme determina a Lei nº 9.504/1997. O registro deve ser feito com, no mínimo, cinco dias de antecedência da divulgação, por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).
A divulgação de pesquisas sem registro ou com informações inconsistentes pode gerar multas e outras sanções previstas em lei.
Convenções partidárias
A escolha oficial de candidatas e candidatos ocorrerá durante as convenções partidárias, que devem ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto de 2026. A legislação eleitoral brasileira não permite candidaturas avulsas, sendo obrigatória a filiação partidária.
Para participar das eleições, os partidos precisam:
Nas eleições para presidente e vice-presidente, a circunscrição eleitoral é nacional. Já para governador, senador e deputados, a circunscrição corresponde ao estado ou ao Distrito Federal.
Registro de candidaturas
Após as convenções, os partidos e federações têm até 15 de agosto de 2026 para registrar oficialmente as candidaturas. Os pedidos relativos à Presidência da República são analisados pelo TSE, enquanto os demais cargos são registrados nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Entre os requisitos legais para concorrer a um cargo eletivo estão:
A legislação também define idades mínimas para candidatura:
Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral só será permitida a partir de 16 de agosto, após o encerramento do prazo para registro das candidaturas. Antes dessa data, qualquer pedido explícito de voto é considerado irregular e pode resultar em multa.
As regras estão previstas na Lei das Eleições e na Resolução nº 23.610/2019, atualizada pela Resolução nº 23.732/2024, que incorporou normas específicas para o uso de tecnologias digitais, redes sociais e ferramentas de Inteligência Artificial na campanha.
Horário eleitoral gratuito
A partir de 15 de agosto, a Justiça Eleitoral reunirá partidos políticos e emissoras de rádio e televisão para definir a divisão do horário eleitoral gratuito. As propagandas serão exibidas durante os 35 dias que antecedem a véspera do primeiro turno, com divisão proporcional conforme critérios legais.
A veiculação de propaganda paga no rádio e na TV é proibida. As peças devem conter recursos de acessibilidade, como legendas, intérprete de Libras e audiodescrição. A legislação também proíbe censura prévia, conteúdos ofensivos ou que ridicularizem candidatas e candidatos.
Com regras claras, prazos definidos e participação popular assegurada, as eleições de 2026 reforçam o compromisso do Brasil com a democracia, a transparência e a soberania do voto, em um pleito que também celebra três décadas de modernização do sistema eleitoral brasileiro.
