Piauí cria protocolo obrigatório de acolhimento para mães que perdem bebês

Nova lei determina atendimento diferenciado, privacidade, suporte psicológico e fluxos separados em hospitais públicos e privados do estado

Foto: Reprodução / Pixbay

Hospitais e maternidades das redes pública e privada do Piauí passam a ser obrigados a adotar protocolos específicos de acolhimento para mulheres que enfrentam situações de natimorto ou óbito fetal. A medida está prevista na Lei nº 8.935/2026, sancionada pelo governador Rafael Fonteles e publicada no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira (21).

A nova legislação estabelece regras claras para garantir acolhimento humanizado, respeito à dignidade da mulher e cuidado emocional em um dos momentos mais delicados da experiência materna. Até então, a ausência de protocolos específicos fazia com que muitas dessas situações fossem tratadas de forma inadequada nos serviços de saúde.

Entre as principais determinações da lei está a obrigação de que as unidades de saúde disponibilizem leitos ou alas separadas, evitando que mulheres que sofreram perda gestacional permaneçam nos mesmos ambientes de mães em trabalho de parto ou acompanhadas de recém-nascidos. A iniciativa busca reduzir o sofrimento emocional e preservar a privacidade dessas pacientes.

Além da separação física, os hospitais deverão implementar um protocolo formal de acolhimento, que inclui comunicação sensível da perda, atendimento em local reservado e suporte psicológico tanto para a mulher quanto para a família. As equipes de saúde deverão ser capacitadas para lidar com essas situações, com atuação integrada de médicos, enfermeiros e profissionais da psicologia.

Fluxos separados e cuidado com abordagens inadequadas

A legislação também determina a criação de fluxos de atendimento diferenciados, com o objetivo de minimizar o contato dessas mulheres com outras pacientes em contexto de maternidade. Os prontuários e quartos deverão receber identificação adequada, evitando abordagens, perguntas ou orientações que possam intensificar o sofrimento emocional.

Outro ponto relevante da norma é a atenção às questões relacionadas à lactação, quando necessárias, bem como a obrigação de fornecer informações claras sobre o destino do feto, sempre respeitando a vontade da mulher e de seus familiares. A lei também prevê a oferta de orientações médicas e psicológicas sobre planejamento reprodutivo futuro, caso haja interesse por parte da paciente.

As unidades de saúde deverão ainda disponibilizar espaços apropriados para a presença de familiares próximos, permitindo momentos de despedida, quando desejado, de forma respeitosa e acolhedora.

De autoria do deputado Oliveira Neto (PT), a Lei nº 8.935/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e representa um avanço na humanização da assistência obstétrica no estado, reconhecendo o impacto emocional e psicológico profundo causado pela perda gestacional e estabelecendo diretrizes para um cuidado mais digno, empático e responsável.

Fonte: Cidade Verde

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