Tribunal de Contas do Estado do Piauí alerta 111 prefeituras e 80 câmaras por falhas na publicação de relatórios fiscais

Órgão aponta descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e pode aplicar multas, bloqueios e outras sanções aos gestores 

Imagem reprodução TCE-PI 


O Tribunal de Contas do Estado do Piauí emitiu alerta formal a prefeituras e câmaras municipais que deixaram de publicar, na imprensa oficial, demonstrativos obrigatórios previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. O levantamento foi realizado pela Divisão de Apoio ao Jurisdicionado (DAJUR), com base em dados apurados até 12 de fevereiro de 2026.

De acordo com o monitoramento, 111 prefeituras e 80 câmaras municipais não divulgaram, ao menos, um dos anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), referente ao 6º bimestre de 2025, ou do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), relativo ao 3º quadrimestre ou ao 2º semestre de 2025. A omissão contraria os artigos 48 e 52 a 55 da legislação fiscal.

O Tribunal reforça que a publicação do RREO e do RGF deveria ter ocorrido até 30 de janeiro de 2026. A divulgação tempestiva dos relatórios é exigência legal e instrumento essencial de transparência das contas públicas.

Segundo a auditora Liana Melo, diretora de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas do TCE-PI, o cumprimento dos prazos é fundamental para garantir que a população tenha acesso claro e comparável à situação orçamentária e fiscal de cada município. A ausência dessas informações compromete o controle social e a fiscalização da aplicação dos recursos públicos.

O TCE-PI destaca que o descumprimento pode resultar em sanções previstas na própria LRF e em penalidades aplicadas pelo Tribunal, como multas, bloqueio de movimentações bancárias e impacto negativo na análise e julgamento das contas de prefeitos e presidentes de câmaras municipais. Além disso, os entes inadimplentes podem sofrer restrições junto ao Governo Federal.

A Corte de Contas orienta que os gestores que ainda não regularizaram a situação providenciem, com urgência, a publicação dos relatórios pendentes, evitando o agravamento das penalidades.

Para facilitar a regularização, o Tribunal disponibilizou links específicos com a relação individualizada das prefeituras e câmaras que apresentam ausência de peças nos demonstrativos fiscais. Os documentos estão organizados em três listas:

I – Relação de Prefeituras Municipais com ausência de peças dos respectivos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária – RREO referentes ao 6º bimestre de 2025.

II – Relação de Prefeituras Municipais com peças ausentes nas publicações dos respectivos Relatórios de Gestão Fiscal – RGF referentes ao 3º quadrimestre ou 2º semestre de 2025.

III – Relação de Câmaras Municipais com peças ausentes nas publicações dos respectivos Relatórios de Gestão Fiscal – RGF referentes ao 3º quadrimestre ou 2º semestre de 2025.

O Tribunal reforça que a transparência fiscal não é apenas obrigação formal, mas um dos pilares da boa governança pública e da responsabilidade na gestão dos recursos.

Com informações do TCE-PI 

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