Resolução conjunta mantém auxílios e gratificações mesmo após Supremo determinar restrições aos chamados “penduricalhos”
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| Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil |
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovaram, nesta quinta-feira (9), uma resolução conjunta que regulamenta o pagamento de benefícios adicionais, conhecidos como “penduricalhos”, a juízes e membros do Ministério Público.
A medida foi apresentada como cumprimento de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no mês passado, estabeleceu limites para o pagamento desses adicionais. Os chamados penduricalhos são benefícios que, somados aos salários, podem ultrapassar o teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.
Apesar da determinação do Supremo de restringir esses pagamentos, a nova regulamentação manteve alguns benefícios. Entre eles, estão o auxílio-moradia e a gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade, que haviam sido apontados pela decisão da Corte como passíveis de extinção.
A resolução também validou pagamentos autorizados até 30 de março, data da publicação da ata do julgamento do STF, como licenças remuneradas para cursos no exterior e gratificações por participação em cursos ou concursos. Esses benefícios também estavam entre os que deveriam ser interrompidos após a decisão judicial.
Limites definidos pelo STF
No julgamento realizado em 25 de março, os ministros do STF decidiram, por unanimidade, que indenizações, gratificações e auxílios devem ser limitados a até 35% do subsídio dos ministros da Corte, que serve como referência para o teto do funcionalismo.
Com isso, a remuneração total de juízes, promotores e procuradores pode alcançar cerca de R$ 62,5 mil mensais, considerando o teto salarial somado aos adicionais permitidos. Em fases mais avançadas da carreira, esse valor pode chegar a aproximadamente R$ 78,8 mil, com a inclusão do adicional por tempo de serviço (ATS), também limitado ao mesmo percentual.
Regras e justificativas
De acordo com o CNJ, o pagamento do auxílio-moradia será restrito a magistrados que estejam exercendo funções de assessoramento em tribunais, fora de sua lotação original.
Já a gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade foi defendida como uma medida de caráter social. Segundo o conselho, o benefício busca promover igualdade material e oferecer proteção às mulheres, especialmente diante das desigualdades ainda existentes no mercado de trabalho.
A decisão conjunta reacende o debate sobre os limites da remuneração no serviço público e o cumprimento efetivo do teto constitucional, especialmente em relação às carreiras do Judiciário e do Ministério Público.
Fonte: Agência Brasil
