Piauí amplia política tributária e garante IPVA zero para motoristas de aplicativo e PCDs

Lei sancionada por Rafael Fonteles inclui pessoas com TEA, eleva limite do valor do veículo e deve começar a valer a partir de 2027

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O Governo do Piauí oficializou uma nova política de alívio tributário ao sancionar, nesta quinta-feira (2), a lei que assegura isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motoristas de aplicativo e pessoas com deficiência. A medida, assinada pelo governador Rafael Fonteles, amplia o alcance do benefício e reforça ações voltadas à inclusão social e ao estímulo econômico.

Com a nova legislação, o Estado passa a contemplar também pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de atualizar o limite máximo do valor do veículo para até R$ 200 mil no caso de beneficiários com deficiência. A iniciativa atende a demandas antigas de trabalhadores do transporte por aplicativo, que apontavam o IPVA como um dos principais custos operacionais da atividade.

Antes de chegar ao Legislativo, a proposta foi submetida a estudos técnicos e análises de impacto financeiro, buscando garantir equilíbrio fiscal e viabilidade da medida no médio e longo prazo.

Redução de custos e estímulo ao setor

A expectativa do governo estadual é que a isenção contribua diretamente para o aumento da renda dos motoristas de aplicativo, ao reduzir despesas fixas. Como consequência, a medida também pode incentivar a manutenção e a renovação da frota, refletindo na melhoria da qualidade dos serviços prestados à população.

Durante o anúncio, Rafael Fonteles destacou o caráter social e econômico da iniciativa, classificando a medida como uma conquista para a categoria e um avanço na política de inclusão.

Novos critérios ampliam acesso para PCDs

No caso das pessoas com deficiência, a legislação promove uma atualização significativa nos critérios de concessão. Além de elevar o teto do valor do veículo, a norma passa a incluir novos perfis e reforça o acesso ao benefício para diferentes grupos.

A isenção passa a abranger:

Pessoas com deficiência física, visual e intelectual

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)

Outro avanço importante é a possibilidade de concessão do benefício a pessoas que não são condutoras, como responsáveis legais, ampliando o alcance social da política pública.

Vigência respeita regras tributárias

Apesar da sanção, os efeitos práticos da lei não serão imediatos. Em razão das normas da legislação tributária, a cobrança do IPVA tem como fato gerador o início de cada exercício anual, o que impede alterações no ano em curso. Assim, a nova regra deverá produzir efeitos apenas a partir de 2027.

A iniciativa se soma a outras medidas adotadas pelo Estado, como a isenção de IPVA para motocicletas de até 170 cilindradas, a desoneração do uso da água em atividades agropecuárias e a isenção de ICMS para itens da cesta básica. O Piauí também foi pioneiro na adesão à proposta federal de subvenção ao diesel importado, com foco na redução do preço dos combustíveis.

Fonte: Cidade Verde

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