STF garante piso nacional a professores temporários e impõe limites à cessão de efetivos

Decisão com repercussão geral amplia direitos da categoria e busca conter uso excessivo de contratos temporários na educação pública

Foto: Bruno Moura/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o piso salarial nacional do magistério deve ser pago também aos professores temporários da rede pública de educação básica. O entendimento firmado pela Corte reforça que a Constituição não distingue o tipo de vínculo contratual para assegurar o direito ao piso, estendendo a garantia a todos os profissionais do magistério.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira (16), durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487739, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.308). Com isso, o entendimento passa a valer para todos os processos semelhantes em tramitação na Justiça.

Caso teve origem em Pernambuco

A controvérsia começou com uma ação movida por uma professora temporária contra o estado de Pernambuco. Ela alegou ter recebido remuneração inferior ao piso nacional e pediu o pagamento das diferenças salariais.

Embora o pedido tenha sido negado em primeira instância, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) reconheceu o direito da docente, destacando que o exercício da mesma função dos professores efetivos garante igualdade de vencimentos conforme a Lei Federal nº 11.738/2008.

Ao recorrer ao STF, o governo estadual argumentou que há diferenças no regime jurídico entre servidores temporários e efetivos, o que justificaria distinções salariais.

Valorização do magistério e crítica à prática dos entes públicos

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que estados e municípios têm transformado contratações temporárias, que deveriam ser excepcionais, em prática recorrente para reduzir custos. Segundo ele, essa conduta contraria o objetivo constitucional de valorização dos profissionais da educação.

Dados do Censo da Educação Básica reforçam o cenário: em 14 estados, há mais professores temporários do que efetivos, sendo que em oito deles essa proporção ultrapassa 60%. Para o ministro, essa realidade gera instabilidade, salários menores e perda de direitos, além de prejudicar o planejamento educacional.

“Não falta dinheiro, não faltam professores e professoras dedicados querendo trabalhar. Falta gestão”, afirmou.

O relator também destacou que outros benefícios, como adicionais por tempo de serviço, podem variar conforme o tipo de vínculo, respeitando precedentes da Corte.

Limite para cessão de professores efetivos

Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino acrescentou que o uso excessivo de contratos temporários também está ligado a fatores estruturais, como afastamentos por licença e a cessão de professores efetivos para outros órgãos.

Para enfrentar o problema, ele propôs um limite de 5% para a cessão de professores efetivos aos demais Poderes. A medida foi acolhida pela maioria do colegiado, embora tenha havido divergência entre os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Edson Fachin quanto ao percentual fixado.

Tese fixada pelo STF

A Corte estabeleceu duas diretrizes principais com força vinculante:

O piso salarial nacional do magistério, previsto na Lei nº 11.738/2008, aplica-se a todos os profissionais da educação básica pública, independentemente do tipo de vínculo com a administração pública;

A cessão de professores efetivos para outros órgãos não pode ultrapassar 5% do total do quadro em cada ente federativo, até que haja regulamentação específica sobre o tema.

A decisão representa um marco na valorização dos profissionais da educação e impõe novos parâmetros de gestão para estados e municípios, com impacto direto na organização das redes públicas de ensino.

Com informações do Supremo Tribunal Federal

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