Decreto assinado por Lula reforça obrigação das big techs em prevenir conteúdos ilícitos, amplia fiscalização da ANPD e detalha responsabilização das plataformas
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| Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom - Agência Brasil |
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (20) um decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet e estabelece novas obrigações para as plataformas digitais que operam no Brasil. A medida reforça o dever das chamadas big techs de agir preventivamente para impedir a circulação de conteúdos criminosos, além de ampliar os mecanismos de responsabilização das empresas em casos de omissão ou falhas recorrentes.
O novo texto também atribui à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a competência para regular, fiscalizar e apurar possíveis infrações relacionadas ao cumprimento das normas previstas no Marco Civil da Internet.
Segundo o governo federal, o decreto busca adequar a regulamentação às transformações do ambiente digital e às recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente após o entendimento firmado pela Corte em 2025 sobre a responsabilização das plataformas digitais.
A assinatura ocorreu durante cerimônia no Palácio do Planalto em alusão aos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. Na ocasião, Lula também assinou outro decreto voltado ao fortalecimento da proteção das mulheres no ambiente digital.
A regulamentação atualiza regras estabelecidas originalmente em 2016 pelo Decreto nº 8.771, que detalhava dispositivos do Marco Civil da Internet. Entretanto, após a decisão do STF que considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil — dispositivo que tratava da responsabilidade das plataformas por conteúdos publicados por terceiros — o governo entendeu ser necessária uma atualização normativa para definir procedimentos operacionais e ampliar os instrumentos de combate a crimes virtuais.
De acordo com a Presidência da República, o objetivo é fortalecer a capacidade do Estado de enfrentar fraudes digitais, golpes virtuais, redes artificiais de disseminação criminosa e novas formas de violência praticadas no ambiente online.
Entre as mudanças previstas está a obrigação de empresas que comercializam anúncios digitais armazenarem dados que permitam identificar autores de conteúdos fraudulentos, facilitando eventual responsabilização civil ou criminal e a reparação de danos às vítimas.
O decreto também determina que as plataformas adotem medidas preventivas para impedir a circulação de conteúdos relacionados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação, fraudes digitais e violência contra mulheres.
Nos casos de conteúdos impulsionados por publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas quando houver falhas sistemáticas na prevenção de golpes e crimes digitais. Já nas demais situações, a remoção de conteúdos poderá ocorrer após notificação, garantindo às empresas a possibilidade de análise, além do direito de contestação por parte do usuário responsável pela publicação.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da ANPD, que deverá avaliar se as empresas estão adotando medidas sistêmicas, proporcionais e diligentes para impedir práticas ilícitas em seus serviços digitais.
O governo ressaltou ainda que a atuação da ANPD seguirá os princípios previstos na Lei das Agências Reguladoras, incluindo transparência, prestação de contas e processos públicos auditáveis.
O decreto deixa claro que serviços de comunicação privada, como aplicativos de mensagens, e-mails e plataformas de videoconferência, não serão alcançados pelas novas regras relacionadas à circulação de conteúdos ilícitos, em respeito ao direito constitucional ao sigilo das comunicações.
A regulamentação também preserva garantias constitucionais relacionadas à liberdade de expressão, liberdade religiosa, direito à crítica, manifestações culturais e paródias, segundo informou a Presidência da República.
Fonte: Agência Brasil
