INSS endurece regras do consignado e passa a exigir biometria facial para liberar empréstimos

Novas medidas entram em vigor nesta terça-feira (19) e incluem redução da margem consignável, ampliação do prazo de pagamento e proibição de contratação por telefone

INSS cria regras para devolver descontos indevidos a herdeiros de aposentados e pensionistas que já morreram — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que desejarem contratar empréstimo consignado terão que seguir novas regras a partir desta terça-feira (19). Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade da validação da operação por biometria facial, medida adotada pelo governo federal para reforçar a segurança e dificultar fraudes.

Com a nova exigência, o beneficiário precisará confirmar a contratação diretamente pelo aplicativo ou site “Meu INSS”, utilizando reconhecimento facial. Segundo o instituto, após solicitar o crédito junto à instituição financeira, o cidadão receberá a proposta no sistema com o status de “pendente de confirmação” e terá até cinco dias corridos para validar a operação. Caso a confirmação não seja feita dentro do prazo, o contrato será automaticamente cancelado.

A medida atende a uma legislação aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado e sancionada no início de 2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A biometria facial também havia sido recomendada pelo Tribunal de Contas da União como mecanismo para reduzir golpes e contratações indevidas envolvendo aposentados e pensionistas.

Outra mudança importante é a redução da margem consignável. O percentual máximo da renda do beneficiário que pode ser comprometido com parcelas do empréstimo caiu de 45% para 40%. No caso dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o limite será de 35% do valor mensal recebido.

O governo federal também alterou as regras relacionadas aos cartões consignados. Os antigos percentuais exclusivos para cartão de crédito consignado e cartão de benefícios foram reduzidos, limitando cada modalidade a no máximo 5% da renda comprometida.

Apesar da redução da margem, o prazo máximo para pagamento do empréstimo foi ampliado de 96 para 108 meses, permitindo parcelamentos em até nove anos. Além disso, os contratos poderão contar com carência de até 90 dias para o início do pagamento das parcelas.

As novas regras também proíbem a contratação de empréstimos consignados por telefone ou por meio de procuração feita por terceiros, medida que busca ampliar a proteção dos beneficiários contra fraudes e assédios comerciais.

Segundo o governo, as alterações fazem parte das medidas previstas na Medida Provisória que instituiu o programa Novo Desenrola e têm como objetivo oferecer mais segurança e ampliar o acesso ao crédito de forma controlada para aposentados, pensionistas e servidores públicos federais.

O Executivo informou ainda que a margem consignável sofrerá redução gradual nos próximos anos, diminuindo dois pontos percentuais por ano até atingir o limite de 30%.


Principais mudanças no empréstimo consignado do INSS

1. Biometria facial obrigatória

2. A contratação do empréstimo agora precisa ser confirmada por reconhecimento facial no aplicativo ou site “Meu INSS”.

3. Fim da contratação por telefone, empréstimos consignados não poderão mais ser feitos por ligação telefônica.

4. Proibição de contratação por procuração

5. Terceiros não poderão contratar empréstimos em nome do beneficiário através de procuração.

6. Redução da margem consignável, o limite da renda comprometida caiu de 45% para 40%.

7. No caso do BPC, o limite será de 35%. Redução gradual da margem, o governo prevê diminuição de 2 pontos percentuais por ano até atingir 30%.

8. Prazo maior para pagamento, o tempo máximo para quitar o empréstimo aumentou de 96 para 108 meses.

9. Possibilidade de carência, o beneficiário poderá começar a pagar as parcelas em até 90 dias após a contratação.

10. Mais controle pelo Meu INSS, após solicitar o crédito, o segurado terá até 5 dias para confirmar a operação no sistema.

11. Cancelamento automático, caso a biometria não seja realizada no prazo, o contrato será cancelado automaticamente.

12. Limite para cartões consignados, cartão de crédito consignado e cartão de benefícios passam a ter limite máximo de 5% cada da renda do benbeneficiár

Fonte: G1

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