Lula sanciona lei que obriga concessão do salário-maternidade em até 30 dias

Nova regra prevê liberação automática e provisória do benefício caso a Previdência Social ultrapasse o prazo de análise

Foto: Breno Esaki/Metrópoles


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.415, de 25 de maio de 2026, que estabelece prazo máximo de 30 dias para a concessão do salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social. A nova legislação foi publicada nesta terça-feira (26) no Diário Oficial da União e altera dispositivos da Lei nº 8.213/1991, responsável por regulamentar os benefícios previdenciários no país.

Com a mudança, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá até 30 dias, contados a partir do requerimento administrativo, para concluir a análise do pedido. Caso o prazo não seja cumprido, o benefício deverá ser liberado automaticamente em caráter provisório.

A norma determina que a concessão provisória não elimina a necessidade de análise posterior da documentação e dos requisitos legais. Após a avaliação definitiva, a Previdência Social poderá confirmar o benefício ou interromper imediatamente os pagamentos caso identifique que os critérios exigidos não foram atendidos.
O texto também estabelece proteção às beneficiárias que receberem o pagamento provisório de boa-fé. Nessas situações, os valores recebidos não precisarão ser devolvidos, exceto quando houver comprovação de fraude ou má-fé por parte da solicitante.

O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado a seguradas em casos de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção e aborto previsto em lei, conforme as regras da Previdência Social.

A legislação entrou em vigor imediatamente após sua publicação oficial. Além de Lula, a sanção foi assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, e pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos.

Fonte: Poder360

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