Decisão determina que suspensão do benefício só pode ocorrer após parecer técnico e garantia de defesa ao beneficiário
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| Foto: Lyon Santos/ MDS |
O bloqueio de pagamentos do programa Bolsa Família, em casos de suspeita de irregularidades, não pode ser realizado de forma automática. A medida só deve ocorrer após a emissão de parecer técnico por profissional da área de assistência social, fiscalização ou auditoria municipal. Esse foi o entendimento firmado pela 3ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS), em decisão proferida no dia 16 de março.
A sentença foi resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a União e o município de Caxias do Sul. O órgão apontou que benefícios vinham sendo suspensos automaticamente após denúncias de irregularidades no cadastro, sem notificação prévia dos beneficiários e sem oportunidade para apresentação de defesa.
Na avaliação do MPF, a prática é desproporcional, irrazoável e viola o princípio do devido processo legal. Já a União sustentou que a medida visa proteger os recursos públicos diante das constantes mudanças nas condições socioeconômicas dos participantes, afirmando ainda que, após a apuração, os valores eventualmente bloqueados poderiam ser restabelecidos.
Por sua vez, o município alegou que os bloqueios ocorrem durante o período de averiguação, geralmente após visitas domiciliares realizadas por assistentes sociais.
Ao analisar o caso, o juiz federal substituto Fernando Tonding Etges fundamentou sua decisão na Lei nº 10.836/2004, que regulamenta o programa. Segundo ele, a legislação não detalha de forma minuciosa o procedimento para apuração de irregularidades, mas indica que, diante de indícios, o benefício pode ser suspenso enquanto se verifica a veracidade das informações.
Apesar disso, o magistrado ressaltou que a própria norma prevê a obrigatoriedade de um parecer técnico, o que demonstra que a decisão final deve estar baseada em avaliação qualificada.
Na sentença, o juiz destacou ainda o impacto social da medida, lembrando que o benefício está diretamente ligado a direitos fundamentais. “Não há nada mais temerário do que privar uma família em situação de extrema pobreza do possível único recurso para suprir necessidades básicas”, pontuou.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A decisão, embora tenha sido proferida em primeira instância, pode ter efeitos que vão além do caso concreto. Especialistas apontam que, caso o entendimento seja mantido em instâncias superiores, como o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e eventualmente em tribunais superiores, a medida poderá servir de parâmetro para todo o país.
Na prática, isso significa que os municípios terão que reforçar a atuação técnica de suas equipes de assistência social, garantindo a emissão de pareceres fundamentados antes de qualquer bloqueio de benefício. A decisão também tende a exigir maior estrutura administrativa, capacitação de profissionais e organização dos fluxos de apuração de irregularidades.
Caso o entendimento seja consolidado nacionalmente, a assistência social municipal passará a ter papel ainda mais central na gestão do Bolsa Família, equilibrando o controle de possíveis fraudes com a garantia de direitos fundamentais das famílias em situação de vulnerabilidade.
