Mudanças ampliam penas para furto, roubo, receptação e estelionato, com foco em coibir crimes e proteger serviços essenciais
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| Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil |
Passam a valer, a partir desta segunda-feira (4), as novas regras que aumentam as penas para crimes como furto, roubo e receptação em todo o país. As mudanças foram estabelecidas pela Lei nº 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, e também ampliam a punição para estelionato e crimes virtuais, especialmente golpes praticados pela internet.
A legislação atualiza o Código Penal com o objetivo de tornar mais rigorosa a resposta do Estado diante do crescimento de crimes patrimoniais e fraudes digitais. Entre as principais mudanças, estão o aumento do tempo de reclusão e a criação de punições mais severas para situações específicas, como furtos envolvendo celulares e delitos praticados por meios eletrônicos.
De acordo com o novo texto, as penas passam a ser aplicadas da seguinte forma:
Furto: reclusão de 1 a 6 anos (antes, o máximo era de 4 anos);
Furto de celular: reclusão de 4 a 10 anos;
Furto por meio eletrônico: pena de até 10 anos;
Roubo com resultado morte: pena mínima ampliada de 20 para 24 anos;
Estelionato: reclusão de 1 a 5 anos, além de multa;
Receptação de produto roubado: reclusão de 2 a 6 anos e multa (antes, de 1 a 4 anos).
Outro ponto importante da lei é o endurecimento das penas para quem interromper serviços de comunicação. A prática, que antes era punida com detenção de 1 a 3 anos, passa a ter pena de reclusão de 2 a 4 anos.
A legislação também prevê agravantes em situações específicas. Caso o crime seja cometido durante calamidade pública ou envolva roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicações, a pena poderá ser aplicada em dobro.
Com as mudanças, o governo busca reforçar o combate à criminalidade e aumentar a proteção da população, especialmente diante do avanço dos crimes digitais e da crescente incidência de furtos e roubos em centros urbanos.
Fonte: Agência Brasil
