Prefeitura de Teresina sanciona reajuste de 5,35% e muda regras do 13º salário dos servidores

Novas leis complementares garantem aumento salarial retroativo a maio e determinam pagamento da primeira parcela do 13º no mês de aniversário do servidor

Palácio da Cidade de Teresina, sede da Prefeitura Municipal de Teresina (PMT), localizado na Praça da Bandeira, 860, no Centro da capital — Foto: Lucas Marreiros/g1

A Prefeitura de Teresina sancionou duas novas leis complementares que promovem mudanças importantes para os servidores públicos municipais. As normas foram publicadas no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (6) e tratam tanto do reajuste salarial quanto das novas regras para o pagamento do 13º salário do funcionalismo.

A Lei Complementar nº 6.354 concede reajuste de 5,35% aos servidores efetivos ativos e inativos da administração direta e indireta do município. O aumento possui efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2026.

Além dos salários-base, o reajuste também será aplicado em uma série de gratificações, adicionais e incentivos pagos a diferentes categorias do serviço público municipal. Entre os benefícios contemplados estão gratificações de produtividade, assessoramento, plantões e incentivos direcionados a profissionais da Fundação Municipal de Saúde (FMS), Guarda Civil Municipal e servidores da rede municipal de ensino.

A legislação, porém, estabelece algumas exceções. Não serão contemplados pelo reajuste os profissionais do magistério municipal que já receberam atualização salarial por meio de legislação específica aprovada anteriormente neste ano. Também ficam de fora os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias, categorias que possuem remuneração vinculada a normas definidas por emenda constitucional federal.

Outra mudança importante foi oficializada pela Lei Complementar nº 6.355, que altera dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município relacionados ao pagamento do 13º salário.

Com a nova regra, a primeira parcela do benefício passará a ser paga no mês de aniversário do servidor público municipal. A medida modifica o modelo anteriormente adotado pela administração municipal e passa a valer imediatamente após a publicação da lei.

O texto ainda prevê uma regra de transição para os servidores que já fizeram aniversário antes da entrada em vigor da nova legislação. Nestes casos, o pagamento da primeira parcela será realizado no primeiro contracheque emitido após a publicação oficial da norma.

As duas leis já estão em vigor e passam a produzir efeitos administrativos e financeiros no âmbito da administração pública municipal de Teresina.

Fonte: Cidade Verde

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