Nova regra substitui livros físicos por sistema eletrônico e prevê sanções para empresas que descumprirem o controle de estoque e movimentação dos produtos
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| Foto: Ascom Adapi |
A partir desta segunda-feira (1º), entra em vigor no Piauí uma nova exigência para empresas que comercializam agrotóxicos e produtos relacionados. Todos os estabelecimentos registrados junto à Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí (Adapi) deverão realizar, de forma obrigatória, o controle eletrônico de estoque e da movimentação desses produtos por meio do Sistema Integrado de Defesa Agropecuária do Piauí (Sidapi).
A medida foi instituída pela Portaria nº 33/2026 e representa um avanço na modernização da fiscalização do setor agropecuário. Com a mudança, o tradicional livro físico utilizado para registrar entradas e saídas de agrotóxicos deixa de ser aceito, sendo substituído integralmente pelo sistema digital.
Além do registro eletrônico das operações, a comercialização dos produtos somente poderá ser realizada mediante a identificação da propriedade rural que receberá os defensivos agrícolas. As empresas revendedoras serão responsáveis pela veracidade e pela integridade das informações inseridas na plataforma.
Segundo o secretário estadual de Assistência Técnica e Defesa Agropecuária, João Rodrigues, a iniciativa fortalece a fiscalização e amplia a segurança em toda a cadeia produtiva do campo.
De acordo com o gestor, a rastreabilidade dos agrotóxicos é fundamental para garantir maior controle sobre a utilização desses produtos, contribuindo para a proteção da saúde da população, a preservação ambiental e a oferta de alimentos com mais qualidade aos consumidores.
O novo modelo também permitirá um acompanhamento mais eficiente por parte dos órgãos de fiscalização, facilitando a identificação de irregularidades e o monitoramento da circulação dos defensivos agrícolas em todo o território piauiense.
As empresas que deixarem de cumprir as determinações poderão ser penalizadas conforme a legislação estadual. Entre as infrações previstas estão a ausência de controle informatizado de estoque, o não registro ou registro fora do prazo das movimentações, divergências entre o estoque físico e o declarado no sistema, além da falta de receituário agronômico ou de outras informações obrigatórias.
As sanções estão previstas na legislação estadual que regula o uso, armazenamento, transporte e comercialização de agrotóxicos, reforçando a responsabilidade dos estabelecimentos na manutenção de dados precisos e atualizados no sistema oficial de controle.
Fonte: Portal o Dia
