Decisão beneficia trabalhadores expostos a agentes nocivos, mas Corte preserva novo cálculo do benefício e veto à conversão de tempo especial em comum
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| O plenário do STF | Gustavo Moreno/STF |
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (3), o julgamento que analisava pontos da Reforma da Previdência de 2019 e decidiu retirar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial. O entendimento foi aprovado por maioria apertada de 6 votos a 5, representando uma vitória para trabalhadores que atuam em atividades insalubres ou perigosas.
A aposentadoria especial é destinada a profissionais que exercem suas funções sob exposição contínua a agentes físicos, químicos ou biológicos capazes de causar danos à saúde, além de situações que coloquem em risco a integridade física do trabalhador. Para os ministros que formaram a maioria, exigir uma idade mínima para esse grupo contraria a finalidade protetiva do benefício previdenciário.
Apesar da derrubada desse requisito, o STF manteve válidas outras alterações introduzidas pela Reforma da Previdência. Por 9 votos a 2, os ministros confirmaram a nova metodologia de cálculo da aposentadoria especial e a proibição da conversão de tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a entrada em vigor da reforma.
O julgamento ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). A entidade argumentava que as mudanças promovidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 enfraqueciam a proteção garantida aos trabalhadores submetidos a condições prejudiciais à saúde.
A análise do processo havia sido suspensa em dezembro de 2025 após pedido de vista do ministro André Mendonça. Com a retomada, prevaleceu o entendimento de que a idade mínima imposta pela reforma não se harmoniza com os princípios constitucionais de proteção ao trabalho e à dignidade da pessoa humana.
O então relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, que se aposentou do STF em outubro de 2025, votou pela manutenção integral das mudanças promovidas pela reforma. Seu posicionamento foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
Já os ministros Edson Fachin e Rosa Weber defenderam a inconstitucionalidade de todos os dispositivos questionados pela ação. Por sua vez, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia adotaram posição intermediária, reconhecendo apenas a inconstitucionalidade da exigência de idade mínima.
O que estava sendo questionado
A CNTI contestava três pontos centrais da Reforma da Previdência:
A criação de idade mínima para obtenção da aposentadoria especial;
A proibição da conversão de tempo especial em tempo comum para períodos posteriores à reforma;
A alteração na forma de cálculo do benefício.
Segundo a entidade, essas mudanças comprometeriam a essência da aposentadoria especial, criada justamente para proteger trabalhadores submetidos a ambientes de trabalho nocivos ou de risco.
O que muda na prática
Com a decisão do STF, deixa de valer a exigência de idade mínima que havia sido criada pela Reforma da Previdência para novos segurados. Antes do julgamento, as regras determinavam:
60 anos de idade e 25 anos de atividade especial para atividades de baixo risco;
58 anos de idade e 20 anos de atividade especial para atividades de risco moderado;
55 anos de idade e 15 anos de atividade especial para atividades de alto risco.
Agora, permanece como requisito principal o tempo de efetiva exposição aos agentes nocivos, sem a necessidade de atingir uma idade mínima.
A decisão, no entanto, não altera as demais regras previdenciárias já existentes, incluindo as regras de transição e os direitos adquiridos de trabalhadores que já haviam cumprido os requisitos para aposentadoria até 12 de novembro de 2019. Dessa forma, continuam válidos os critérios estabelecidos para quem ingressou no sistema antes da reforma, bem como a nova fórmula de cálculo do benefício aprovada em 2019.
Fonte: SBT News
