A partir deste sábado, agentes públicos e pré-candidatos passam a cumprir uma série de vedações previstas na legislação eleitoral; primeiro turno será realizado em 4 de outubro.
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| Foto: Marcelo Camargo - Agência Brasil |
Com o calendário das eleições de 2026 avançando, passam a valer neste sábado (4) as principais restrições previstas na legislação eleitoral para impedir o uso da estrutura da administração pública em benefício de candidatos durante a campanha. As medidas entram em vigor exatamente três meses antes do primeiro turno, marcado para o dia 4 de outubro.
Entre as principais proibições está a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. Também fica vedada a divulgação de publicidade institucional de órgãos e entidades públicas, incluindo campanhas, obras e serviços financiados pelo poder público, salvo em situações excepcionais previstas em lei.
Os órgãos das administrações federal, estadual e municipal deverão retirar de seus sites oficiais conteúdos que contenham nomes, imagens, símbolos ou qualquer elemento que possa promover agentes políticos ou associá-los a realizações da gestão. Permanecem autorizadas apenas as informações de interesse público e utilidade à população.
Outra restrição importante é a proibição da contratação de shows artísticos com recursos públicos para eventos promovidos pelo poder público durante o período eleitoral. Além disso, pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão ficam suspensos, podendo ocorrer apenas mediante autorização da Justiça Eleitoral em casos de comprovada urgência ou emergência.
As regras estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplinam a conduta de agentes públicos durante o período eleitoral.
Restrições para servidores e contratações
A legislação também impõe limitações às movimentações de pessoal na administração pública. Em regra, fica proibida a nomeação, exoneração sem justa causa, remoção, transferência ou qualquer ato que possa prejudicar ou favorecer servidores públicos por motivos eleitorais.
Há exceções para cargos em comissão, funções de confiança e situações indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais. Também permanecem autorizadas nomeações para o Poder Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e órgãos vinculados à Presidência da República.
Os candidatos aprovados em concursos públicos somente poderão ser nomeados caso o concurso tenha sido homologado até este sábado, 4 de julho.
Transferências de recursos ficam limitadas
Durante o período de defeso eleitoral, também ficam suspensas as transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios. A liberação desses repasses será permitida apenas em situações excepcionais, como a execução de obras já iniciadas ou em casos de calamidade pública.
Convenções partidárias começam neste mês
O calendário eleitoral também prevê novidades para os próximos dias. A partir deste domingo (5), os pré-candidatos poderão realizar propaganda interna voltada exclusivamente às convenções partidárias, sem utilização de rádio, televisão ou outdoors.
As convenções para escolha oficial dos candidatos poderão ser realizadas a partir de 20 de julho. Nelas, os partidos definirão os nomes que disputarão os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital nas eleições de outubro.
O primeiro turno está marcado para o dia 4 de outubro. Caso nenhum candidato à Presidência da República ou aos governos estaduais alcance a maioria absoluta dos votos válidos, o segundo turno será realizado em 25 de outubro.
Fonte: Agência Brasil
