Nova lei autoriza mulheres a comprar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o país

Norma sancionada pelo governo permite a aquisição do dispositivo por maiores de 18 anos e cria programa nacional de capacitação, mas teve trechos vetados pelo Executivo

Foto: Adobe Stock



Entrou em vigor nesta sexta-feira (24) a Lei nº 15.474, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos em todo o Brasil. A medida busca ampliar os mecanismos de proteção contra situações de violência, permitindo o uso do equipamento como instrumento de menor potencial ofensivo.

De acordo com a nova legislação, o dispositivo será de uso exclusivamente individual e intransferível. O spray não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente e deverá seguir critérios técnicos e de segurança que ainda serão regulamentados pelo Poder Executivo, em conformidade com normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e de outros órgãos competentes.

A lei define o aerossol de extratos vegetais como um equipamento portátil à base de oleorresina de capsicum, principal componente do spray de pimenta, ou de outros extratos vegetais autorizados. O objetivo é permitir que a mulher consiga conter temporariamente um agressor em situações de violência iminente ou em andamento, preservando sua integridade física e sexual.

Compra exige comprovação de requisitos
A aquisição do produto será condicionada ao cumprimento de algumas exigências. A compradora deverá comprovar idade mínima de 18 anos, apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e certidão que ateste a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Os estabelecimentos autorizados a vender o equipamento também terão obrigações específicas. Entre elas estão manter registros que permitam a rastreabilidade do produto, cadastrar os dados da compradora e da pessoa que ficará responsável pela posse, além de fornecer orientações sobre o uso seguro e responsável do dispositivo.

Programa de capacitação

A legislação também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa será implementada de forma gradual e deverá promover ações voltadas à orientação sobre defesa pessoal e ao uso adequado dos equipamentos, por meio de convênios e parcerias.

Governo veta parte da proposta

Embora tenha sancionado a lei, o Poder Executivo vetou diversos dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional.

Entre os principais vetos está a autorização para que adolescentes a partir de 16 anos adquirissem o spray mediante autorização dos responsáveis. Segundo o governo, a medida contrariava o princípio da proteção integral previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Também foi retirada da versão final a previsão de porte irrestrito do equipamento, mantendo ao Executivo a competência para estabelecer regras específicas sobre seu transporte e utilização.

Outro veto atingiu as penalidades administrativas previstas para o uso inadequado do spray, como advertência, multa e impedimento de nova compra. Na justificativa, o governo argumentou que a punição poderia atingir justamente as mulheres que a lei pretende proteger, além de não apresentar critérios objetivos para sua aplicação.
O Executivo ainda rejeitou o trecho que obrigava a comunicação à polícia em até 72 horas nos casos de perda, roubo ou furto do equipamento, entendendo que essa obrigação poderia representar uma penalização desproporcional para vítimas de violência.

Também foram vetados dispositivos relacionados à aplicação do Estatuto do Desarmamento e à realização obrigatória de oficinas de defesa pessoal, sob a justificativa de ausência de estimativa do impacto financeiro da medida.

Agora, caberá ao Congresso Nacional analisar os vetos presidenciais e decidir se eles serão mantidos ou derrubados.

Fonte: Agência Senado

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