Programa permite substituir dívidas por crédito mais barato, prevê financiamento de até R$ 180 mil para atividades empreendedoras e exige bloqueio do CPF em plataformas de apostas por seis meses
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| Prazo para renegociar dívidas no Desenrola Brasil termina nesta segunda (20) — Foto: Luis Lima Jr./Fotoarena/Estadão Conteúdo |
O Desenrola Adimplentes começou a operar nesta segunda-feira (10) com novas regras para a participação das instituições financeiras. A iniciativa oferece condições mais favoráveis de crédito para trabalhadores informais que mantêm suas dívidas em dia, além de benefícios para estudantes e empresas adimplentes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
A expectativa do governo federal é que até 500 mil trabalhadores informais e 100 mil beneficiários do Fies procurem o programa.
Pelas regras definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), as instituições financeiras participantes deverão utilizar recursos próprios equivalentes a 30% do valor das operações. Os outros 70% serão bancados pela União.
A medida foi aprovada pelo CMN em reunião extraordinária realizada na última sexta-feira (7), após a publicação da Medida Provisória nº 1.382, em 1º de agosto.
O Desenrola Adimplentes integra uma nova etapa do Desenrola 2.0, lançado pelo governo federal em junho. Para os trabalhadores informais, a proposta permite substituir uma dívida mais cara por um novo crédito com juros menores. No caso dos beneficiários do Fies, também estão previstas linhas destinadas ao financiamento de atividades empreendedoras.
Novas regras para os bancos
Inicialmente, a medida provisória que criou o Desenrola Adimplentes estabelecia que os recursos transferidos pela União ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal poderiam ser combinados com recursos próprios das instituições para viabilizar as operações, inclusive por meio de parcerias com outros agentes financeiros.
Posteriormente, a MP nº 1.382 ampliou essa possibilidade, autorizando que os recursos repassados pelo governo sejam somados ao capital dos bancos públicos e de outras instituições financeiras autorizadas a participar do programa.
Com a alteração, todas as instituições participantes deverão aportar 30% de recursos próprios, enquanto os 70% restantes serão provenientes da União.
Segundo o Ministério da Fazenda, a mudança busca ampliar a participação das instituições financeiras e, ao mesmo tempo, garantir maior eficiência na utilização dos recursos públicos.
O CMN também revogou uma regra que previa a cobrança de encargos pelos agentes financeiros das demais instituições participantes pelo uso de recursos próprios nas operações.
Quem pode participar entre os trabalhadores informais
O programa é direcionado a trabalhadores do mercado informal que tenham histórico recente de pagamento das dívidas em dia.
Podem participar pessoas sem vínculo formal pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde que não sejam servidores públicos, aposentados ou pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Também é necessário possuir uma operação de crédito pessoal não consignado com saldo devedor e ter quitado pelo menos quatro parcelas.
A dívida precisa estar em dia ou apresentar atraso máximo de 90 dias, tanto na data da Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026, quanto no momento da contratação da nova operação.
O saldo devedor está limitado a R$ 15 mil por instituição financeira.
Juros de até 1,99% ao mês
A renegociação funciona por meio da contratação de um novo crédito destinado à quitação integral da dívida anterior.
A taxa de juros será limitada a 1,99% ao mês. O prazo terá como referência o período que ainda restava para a quitação da dívida original, mas poderá ser ampliado.
Para dívidas com até seis meses restantes, a extensão poderá ser de até um mês. Nos contratos com mais de seis e até 12 meses, poderão ser acrescentados até dois meses.
Quando faltarem mais de 12 e até 24 meses para a quitação, a ampliação poderá chegar a quatro meses. Para dívidas com prazo restante superior a 24 meses, será possível acrescentar até seis meses.
Outra regra determina que o valor da nova prestação não poderá ultrapassar 90% da parcela cobrada anteriormente.
O programa ainda permite a liberação de crédito adicional equivalente a até 50% do saldo devedor original, desde que a nova prestação permaneça dentro do limite de 90% da parcela anterior.
Garantia do FGO
As operações realizadas pelo Desenrola Adimplentes terão cobertura do Fundo Garantidor de Operações (FGO), mecanismo destinado a proteger as instituições financeiras contra eventuais perdas.
Pelas regras estabelecidas, a garantia cobre 50% das primeiras perdas da carteira e é integral para cada operação, conforme os critérios definidos pelo programa.
Condições para beneficiários do Fies
O Desenrola Adimplentes também contempla estudantes que estejam em dia com contratos do Fies e cria novas possibilidades de crédito para pessoas físicas e empresas interessadas em financiar atividades empreendedoras.
Estudantes com contratos do Fies celebrados até 2017, que estavam na fase de amortização em 4 de maio de 2026 e apresentavam atraso inferior a 90 dias naquela data, poderão obter desconto de 12% sobre o valor consolidado da dívida, incluindo o principal, caso façam o pagamento à vista.
Além da renegociação, estão previstas linhas de crédito para pessoas físicas e empresas adimplentes com o financiamento estudantil.
A iniciativa considera que parte dos beneficiários concluiu cursos relacionados a profissões autônomas e necessita de recursos para iniciar ou ampliar suas atividades profissionais. Alguns desses graduados já possuem CNPJ.
Para acessar o crédito voltado à atividade empreendedora, o graduado deverá estar adimplente com o Fies há pelo menos 36 meses e não poderá ter realizado renegociação da dívida.
As taxas de juros serão de até 11% ao ano, equivalentes a aproximadamente 0,87% ao mês. O limite do financiamento será de R$ 80 mil para pessoas físicas e R$ 180 mil para pessoas jurídicas.
O prazo máximo para pagamento será de 60 meses para pessoas físicas e de 96 meses para empresas.
Como contratar
Neste primeiro momento, as linhas do Desenrola Adimplentes serão oferecidas pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil. Outras instituições financeiras poderão aderir posteriormente.
Mesmo quem possui dívida em outro banco poderá procurar uma das duas instituições públicas. Nesses casos, será realizada uma nova análise de crédito para verificar se o interessado atende às condições estabelecidas.
O trabalhador informal deverá solicitar a análise de crédito à Caixa ou ao Banco do Brasil. A instituição verificará o perfil do cliente e se a dívida se enquadra nos critérios do programa.
Para ser aceita, a operação deverá ser de crédito pessoal não consignado, possuir saldo de até R$ 15 mil, contar com pelo menos quatro parcelas já pagas e estar em dia ou com atraso máximo de 90 dias.
Após a aprovação, a dívida anterior será quitada e substituída pelo novo financiamento, com juros limitados a 1,99% ao mês. Também poderá haver liberação adicional de até 50% do saldo devedor original, respeitado o limite estabelecido para a nova parcela.
A contratação deverá ser realizada exclusivamente pelos canais oficiais das instituições financeiras.
Adesão para beneficiários do Fies
No Banco do Brasil, beneficiários do Fies poderão realizar a contratação pelo aplicativo da instituição, acessando as opções “Soluções de Dívidas”, “Central de Renegociações” e, em seguida, “FIES”. Quem não tiver acesso ao aplicativo poderá procurar uma agência.
Os estudantes terão até 31 de dezembro de 2026 para aderir às condições especiais.
Na Caixa, a renegociação poderá ser realizada pelo SIFESWEB ou presencialmente em uma agência. A previsão é que o serviço também seja disponibilizado futuramente pelo aplicativo FIES.
CPF será bloqueado em plataformas de apostas
Uma das condições para aderir ao Desenrola Adimplentes é aceitar o bloqueio do CPF em plataformas de apostas online durante seis meses.
A exigência foi estabelecida pelo governo federal para impedir que os recursos disponibilizados por meio do programa, especialmente o crédito concedido a juros mais baixos, sejam direcionados às apostas.
Durante o período de bloqueio, o beneficiário ficará impedido de realizar novos cadastros e de acessar contas de apostas vinculadas ao CPF.
Canais oficiais para contratação e informações
A contratação do Desenrola Adimplentes deve ser realizada exclusivamente pelos canais oficiais das instituições financeiras participantes.
Banco do Brasil
Para trabalhadores informais, informações sobre o programa estão disponíveis no site oficial do Banco do Brasil:
Site: bb.com.br/site/pra-voce/desenrola-brasil
WhatsApp oficial: (61) 4004-0001
Beneficiários do FIES
No caso dos beneficiários do Fies, a contratação também pode ser realizada pelo aplicativo BB, seguindo o caminho: Soluções de Dívidas > Central de Renegociações > FIES. Quem não tiver acesso ao aplicativo poderá procurar uma agência.
Mais informações sobre o Fies estão disponíveis em:
Site: bb.com.br/site/setor-publico/federal/desenvolvimento-socioeconomico/fies/
WhatsApp oficial: (61) 4004-0001
Caixa Econômica Federal
Informações sobre o Desenrola Adimplentes podem ser consultadas nos canais oficiais da Caixa:
Site: caixa.gov.br/desenrola
WhatsApp oficial: 0800 104 0104
Para beneficiários do Fies, a renegociação pode ser feita pelo SIFESWEB ou presencialmente em uma agência da Caixa. A previsão é que o serviço também seja disponibilizado futuramente pelo aplicativo FIES.
SIFESWEB: sifesweb.caixa.gov.br
Site: caixa.gov.br/desenrola
WhatsApp oficial: 0800 104 0104
Os estudantes terão até 31 de dezembro de 2026 para aderir às condições especiais do programa.
Fonte: G1
