Governo inclui gestação de alto risco entre condições que dispensam carência para auxílio-doença

Lista passa a reunir 18 doenças e condições que permitem acesso ao benefício por incapacidade temporária sem as 12 contribuições mínimas; segurado ainda precisa comprovar cobertura previdenciária e incapacidade para o trabalho

Previdência Social — Foto: Marco Favero/ Agencia RBS


O Ministério da Previdência Social ampliou a relação de doenças e condições que permitem a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições mensais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Desde 24 de julho, a gestação de alto risco passou a integrar a lista de situações que dispensam essa exigência. A alteração foi estabelecida por portaria publicada no Diário Oficial da União e assinada pelos ministros da Previdência Social, Wolney Queiroz, e da Saúde, Alexandre Padilha.

Com a mudança, a relação passa a contar com 18 doenças e condições. A lista tem origem na Lei nº 8.213, de 1991, e já havia sido ampliada em 2022, quando foram acrescentados o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico, observados critérios de gravidade.

Veja as 18 doenças e condições

Atualmente, a dispensa da carência pode ser aplicada aos seguintes casos:

Tuberculose ativa;

Hanseníase;

Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;

Neoplasia maligna;

Cegueira;

Paralisia irreversível e incapacitante;

Cardiopatia grave;

Doença de Parkinson;

Espondilite anquilosante;

Nefropatia grave;

Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);

Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;

Hepatopatia grave;

Esclerose múltipla;

Acidente vascular encefálico agudo;

Abdome agudo cirúrgico;

Gestação de alto risco.

Nos casos de acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico, a dispensa somente é aplicada quando o quadro apresenta evolução aguda e atende aos critérios de gravidade estabelecidos.

O enquadramento do segurado nas condições que dispensam a carência é avaliado pela Perícia Médica Federal.

Dispensa da carência não elimina outros requisitos

A inclusão na lista significa que o segurado pode receber o benefício mesmo sem completar as 12 contribuições normalmente exigidas. Isso, porém, não garante automaticamente a concessão.

O trabalhador precisa manter a qualidade de segurado, ou seja, estar coberto pela Previdência Social, além de comprovar que está temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional.

A carência também não é exigida quando a incapacidade resulta de acidente de qualquer natureza ou causa, doença profissional ou doença do trabalho. Fora das hipóteses previstas em lei, a regra geral continua sendo a exigência de pelo menos 12 contribuições mensais.

Quando o trabalhador pode ser afastado por doença?

O afastamento pode ocorrer quando uma doença ou outra condição de saúde torna o trabalhador temporariamente incapaz de desempenhar suas atividades profissionais.

No caso dos empregados com carteira assinada, a empresa é responsável pelo pagamento do salário durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por incapacidade.

A partir do 16º dia, o segurado poderá receber o auxílio por incapacidade temporária do INSS, desde que preencha os requisitos necessários.

O pagamento permanece enquanto durar a incapacidade temporária e poderá ser prorrogado ou encerrado conforme a avaliação previdenciária.

Atestados, laudos, exames e outros documentos médicos podem ser utilizados para demonstrar a incapacidade para o trabalho.

Como funciona a perícia médica?

Em regra, o reconhecimento da incapacidade ocorre por meio de perícia médica presencial. O segurado comparece a uma unidade do INSS, apresenta a documentação médica e passa pela avaliação de um perito médico federal.

A perícia pode identificar uma incapacidade temporária, possibilitando a concessão do auxílio por incapacidade temporária, ou constatar incapacidade permanente, situação que pode levar à aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez.

Em determinadas situações, a comprovação também pode ocorrer por análise documental, sem necessidade de comparecimento presencial. Nesse procedimento, os documentos médicos enviados pelo segurado são avaliados remotamente.

A modalidade pode ser utilizada por segurados que aguardam perícia presencial em localidades onde o tempo de espera para atendimento da Perícia Médica Federal supera 30 dias. A solicitação é realizada pelo Meu INSS, com o envio digital da documentação.

A análise documental, entretanto, não pode ser utilizada para concessão de benefício por incapacidade de natureza acidentária.

Quem pode receber o auxílio por incapacidade temporária?

O benefício é destinado ao segurado do INSS que esteja temporariamente impossibilitado de trabalhar ou de exercer sua atividade habitual e atenda aos requisitos previdenciários.

Além dos empregados com carteira assinada, podem ter direito trabalhadores autônomos, contribuintes individuais e segurados facultativos, respeitadas as regras aplicáveis a cada categoria.

Mesmo após interromper as contribuições, o trabalhador pode continuar protegido pela Previdência Social por determinado período. É o chamado “período de graça”, cuja duração depende da situação previdenciária de cada segurado.

Como solicitar o benefício?

O pedido pode ser realizado pela plataforma Meu INSS. Após acessar o sistema, o segurado deve selecionar “Novo pedido”, pesquisar por “incapacidade” e escolher a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”.

O andamento da solicitação pode ser acompanhado na área “Consultar Pedidos”. O INSS recomenda manter telefone, e-mail e demais dados de contato atualizados para o recebimento de informações e notificações relacionadas ao processo.

Documentos necessários

Entre os documentos que podem ser exigidos estão:

documentos médicos originais, como exames, laudos e receitas;

documento oficial de identificação com foto e CPF;

procuração ou documento de representação legal, quando necessário;

documento de identificação e CPF do procurador ou representante, quando houver.

A concessão do auxílio dependerá da análise do INSS e da comprovação dos requisitos aplicáveis ao caso do segurado.

Fonte: G1


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