Resolução do Contran amplia procedimentos de fiscalização para identificar substâncias psicoativas; aplicação dos novos testes depende da certificação dos equipamentos
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| Lei Seca — Foto: ASCOM - SEMOV |
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novas regras para a fiscalização da Lei Seca em todo o país. A resolução, publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU), atualiza os procedimentos adotados pelos agentes de trânsito e regulamenta o uso de equipamentos capazes de identificar outras substâncias psicoativas em motoristas.
Apesar de a norma já estar em vigor, a utilização dos novos testes nas fiscalizações dependerá da certificação dos equipamentos e dos procedimentos necessários para sua aplicação. Dessa forma, as mudanças não significam que os dispositivos para detecção de drogas passarão a ser usados imediatamente nas abordagens de trânsito.
Uma das principais novidades é a adoção de uma etapa inicial de triagem para verificar indícios do consumo de álcool. Os agentes poderão utilizar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia antes da realização dos procedimentos de confirmação.
Caso o resultado inicial indique a presença de álcool, o motorista deverá ser submetido aos procedimentos previstos na regulamentação para confirmar a situação. O resultado obtido nessa primeira triagem terá caráter apenas orientativo e, isoladamente, não poderá resultar em autuação nem servir como comprovação de que o condutor dirigia sob influência de álcool.
A resolução também disciplina o uso de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas, capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de conduzir veículos.
A mudança não cria novas infrações ou penalidades. As punições continuam sendo aquelas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova regulamentação estabelece principalmente os procedimentos que deverão ser adotados durante a fiscalização e as formas de comprovação das infrações.
As alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento terão prazo de 60 dias para entrar em vigor. Nesse período, os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito deverão promover as adaptações necessárias em seus sistemas informatizados. Até lá, permanecem válidos os códigos atualmente utilizados.
Como será a nova fiscalização
Com as novas regras, os agentes poderão realizar uma triagem inicial por meio de pré-teste ou teste passivo para identificar possíveis indícios da presença de álcool. Se houver resultado positivo, será necessária a realização das etapas de confirmação previstas na regulamentação.
A avaliação da capacidade psicomotora do motorista também continua sendo um dos instrumentos utilizados na fiscalização. Quando esse procedimento for adotado, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais que indiquem alteração da capacidade do condutor.
Para a identificação de outras substâncias psicoativas, poderão ser utilizados aparelhos específicos. Esses equipamentos deverão ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Os testes destinados à identificação dessas substâncias terão resultado qualitativo. Isso significa que indicarão a presença da substância, mas não necessariamente sua concentração no organismo.
O tradicional bafômetro, tecnicamente denominado etilômetro, continuará sendo utilizado normalmente nas fiscalizações relacionadas ao consumo de álcool.
Resolução prevê cuidados com álcool residual na boca
A nova norma também estabelece procedimentos para situações capazes de interferir temporariamente nos resultados dos testes. Uma delas é a presença de álcool residual na boca, que pode ocorrer após o consumo de determinados produtos, como bombons com licor, enxaguantes bucais e alguns alimentos.
Quando um teste passivo apontar a presença de álcool em circunstâncias desse tipo, deverá ser feita uma avaliação posterior antes que seja estabelecida qualquer conclusão sobre a condução sob influência de bebida alcoólica.
Também poderá haver novo teste quando questões técnicas ou operacionais impedirem a obtenção de um resultado considerado válido.
Testes poderão identificar outras substâncias psicoativas
Além do álcool, a regulamentação permite que os órgãos de trânsito adotem equipamentos certificados para detectar outras substâncias psicoativas no organismo dos motoristas.
A resolução não determina um único modelo de equipamento a ser utilizado e também não estabelece que a simples identificação de vestígios de determinada substância seja suficiente, isoladamente, para caracterizar a infração.
O procedimento deverá considerar também os sinais apresentados pelo motorista. A possibilidade de utilização desses mecanismos já está prevista no CTB, que admite testes toxicológicos e outros meios técnicos ou científicos para verificar se o condutor está sob influência de substâncias capazes de comprometer a condução segura do veículo.
Motoristas envolvidos em acidentes poderão ser fiscalizados
A resolução também trata da fiscalização após sinistros de trânsito. Sempre que possível, os motoristas envolvidos deverão ser submetidos aos procedimentos de fiscalização.
Nos acidentes com morte, deverá ser realizado exame destinado a verificar a presença de álcool ou de outras substâncias psicoativas. Os dados obtidos nesses procedimentos também poderão ser utilizados para o planejamento e a avaliação de políticas públicas voltadas à segurança viária.
Paralelamente às mudanças administrativas, tramita no Congresso Nacional uma proposta para endurecer as punições aplicadas a motoristas alcoolizados envolvidos em acidentes fatais.
Em agosto, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu parecer favorável ao projeto que prevê suspensão do direito de dirigir por dez anos e multa equivalente a 50 vezes o valor da penalidade prevista para quem conduz veículo sob influência de álcool e se envolve em acidente com morte.
A proposta ainda precisa avançar na Câmara dos Deputados e cumprir as demais etapas do processo legislativo antes de eventualmente se transformar em lei.
Recusa ao teste continua sujeita às penalidades do CTB
A regulamentação também prevê atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) para padronizar a atuação dos agentes nos casos em que o motorista se recusar a realizar os exames.
As consequências atualmente previstas no Código de Trânsito Brasileiro permanecem inalteradas. A recusa ao teste do bafômetro durante uma fiscalização da Lei Seca constitui infração gravíssima, mesmo quando o motorista não apresenta sinais aparentes de embriaguez.
A penalidade inclui multa de R$ 2.934,70, correspondente a dez vezes o valor de uma infração gravíssima, além da suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 meses.
Durante a abordagem, também poderá ocorrer o recolhimento da CNH e a retenção do veículo até que outro motorista devidamente habilitado possa assumir sua condução, conforme determina o CTB.
Em caso de reincidência na mesma infração dentro de 12 meses, o valor da multa é aplicado em dobro e pode chegar a R$ 5.869,40.
A resolução ainda determina que, em uma mesma abordagem, não sejam registrados simultaneamente autos de infração por conduzir sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas e por recusar o exame comprobatório destinado a verificar aquela mesma condição.
Com as novas regras, portanto, as multas e demais penalidades já estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro são mantidas. A principal mudança está na ampliação e padronização dos instrumentos disponíveis para que os agentes identifiquem e comprovem situações em que álcool ou outras substâncias psicoativas possam comprometer a capacidade do motorista.
Fonte: G1
