Novo Desenrola Brasil termina na segunda-feira; veja quem pode renegociar dívidas

Programa atende consumidores com renda de até cinco salários mínimos e oferece descontos que podem chegar a 90%; acordos devem ser formalizados até 31 de agosto

Foto: Marcelo Casal JR - Agência Brasil


Os consumidores interessados em renegociar dívidas por meio do Novo Desenrola Brasil têm até esta segunda-feira (31) para formalizar os acordos. O programa do governo federal, que teve o prazo prorrogado no início de agosto, oferece descontos e condições especiais para pessoas físicas que possuem débitos em atraso.

A iniciativa contempla consumidores com renda mensal de até cinco salários mínimos, equivalente atualmente a R$ 8.105, desde que as dívidas tenham sido contratadas até 31 de janeiro de 2026 e estejam atrasadas por um período entre 91 dias e dois anos.

Inicialmente, o programa seria encerrado em 2 de agosto, mas o prazo foi estendido até o último dia deste mês. Até o momento, não há previsão de uma nova prorrogação.

Até o início da última semana de agosto, a modalidade destinada às famílias havia possibilitado a renegociação de aproximadamente 5,03 milhões de dívidas. Os débitos totalizavam originalmente R$ 26,33 bilhões e, após os acordos, foram reduzidos para cerca de R$ 5,27 bilhões.

Quem pode participar

O Desenrola Famílias é destinado às pessoas físicas que recebem mensalmente até cinco salários mínimos. Além do limite de renda, é necessário que o débito esteja dentro das condições estabelecidas pelo programa.

São elegíveis dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026, com atraso entre 91 dias e dois anos e registradas em instituições financeiras participantes da iniciativa.

Cabe ao próprio banco ou instituição financeira verificar se o consumidor e a dívida cumprem os requisitos. Para isso, são utilizadas informações dos sistemas internos das instituições e do Sistema de Informações de Crédito (SCR), mantido pelo Banco Central.

Quais dívidas podem ser renegociadas

O programa alcança principalmente modalidades de crédito que costumam apresentar juros mais elevados. Podem entrar na renegociação débitos do cartão de crédito rotativo ou parcelado, cheque especial, crédito pessoal sem consignação em folha e empréstimos pessoais utilizados para consolidar outras dívidas.

A possibilidade de inclusão, entretanto, depende da adesão e da análise da instituição financeira responsável pelo débito.

Descontos podem chegar a 90%

Os abatimentos oferecidos variam conforme a modalidade de crédito e o tempo de atraso. Nos casos de cartão de crédito rotativo e cheque especial, o desconto pode alcançar 90% para dívidas com atraso entre um e dois anos.

Para atrasos de 91 a 120 dias, o desconto previsto é de 40% para cartão rotativo e cheque especial e de 30% para crédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão. Entre 121 e 150 dias, os percentuais sobem para 45% e 35%, respectivamente.

Nas dívidas atrasadas entre 151 e 180 dias, os abatimentos são de 50% e 40%. Para atrasos de 181 a 240 dias, chegam a 55% e 45%. Entre 241 e 300 dias, os descontos passam para 70% e 60%.

Já para débitos com atraso de 301 a 360 dias, os abatimentos podem alcançar 85% no cartão rotativo e cheque especial e 75% nas demais modalidades previstas. Para dívidas entre um e dois anos, os percentuais máximos chegam a 90% e 80%, respectivamente.

Os descontos são aplicados conforme as características da dívida e as regras da operação. Por isso, o abatimento máximo de 90% não estará disponível para todos os consumidores.

Renegociação pode ser parcelada em até 48 meses

Quando o acordo envolve a contratação de uma nova operação de crédito para substituir a dívida anterior, o Novo Desenrola estabelece limites para as condições oferecidas.

A taxa de juros pode chegar, no máximo, a 1,99% ao mês, com prazo de pagamento de até 48 meses e parcela mínima de R$ 50. O limite é de até R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição financeira.

A primeira parcela poderá vencer em até 35 dias. A operação também pode contar com desconto sobre a dívida original e garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).

Na prática, o consumidor troca os débitos considerados elegíveis por uma nova operação de crédito submetida às condições previstas no programa.

Negociação deve ser feita diretamente com o banco

O Novo Desenrola não possui uma plataforma única do governo para a formalização dos acordos. O interessado deve entrar em contato diretamente com a instituição financeira responsável pela dívida.

Dependendo do banco, a negociação poderá ser realizada por aplicativo, internet banking, site, telefone, WhatsApp ou presencialmente em uma agência.

Durante o atendimento, a instituição verificará se a dívida se enquadra no programa e informará as condições disponíveis para a renegociação.

Entre as instituições participantes estão Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank.

Retirada do nome depende do pagamento

A simples assinatura do acordo não determina automaticamente a exclusão da dívida dos cadastros de inadimplentes.

Quando a renegociação ocorre por meio de uma nova operação de crédito, a instituição financeira deverá providenciar a retirada do débito após o pagamento da primeira parcela.

Depois disso, o consumidor deverá continuar cumprindo as obrigações estabelecidas no contrato para manter a situação regularizada.

FGTS pode ajudar no pagamento

O programa também permite, em determinadas condições, utilizar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar ou quitar a dívida renegociada.

Podem ser utilizados valores existentes em contas ativas e inativas, com prioridade para os recursos das contas inativas. O trabalhador poderá utilizar o maior valor entre R$ 1 mil ou 20% do saldo disponível no FGTS.

A operação depende da autorização do trabalhador e dos procedimentos exigidos pela instituição financeira.

Para liberar o uso dos recursos, o consumidor deverá acessar o aplicativo FGTS, consultar o saldo disponível e autorizar o compartilhamento das informações com o banco responsável pela renegociação.

Após a autorização, as instituições financeiras terão até 30 dias para formalizar o contrato com a Caixa Econômica Federal, responsável pela transferência dos recursos diretamente ao banco credor.

Bancos não são obrigados a participar

A adesão das instituições financeiras ao Novo Desenrola Brasil é voluntária. Dessa forma, mesmo que o consumidor cumpra o requisito de renda e possua uma dívida dentro das condições estabelecidas, a renegociação somente poderá ocorrer caso o banco ou financeira responsável tenha aderido ao programa e disponibilize a operação.

Programa também contempla quem está com as contas em dia

Além da modalidade destinada aos inadimplentes, o Novo Desenrola possui uma alternativa para consumidores que mantêm seus pagamentos em dia.

O Desenrola Adimplente busca permitir a substituição de empréstimos mais caros por novas operações com condições mais vantajosas, reduzindo o custo do crédito antes que o consumidor enfrente dificuldades para pagar as parcelas.

A iniciativa também estabelece regras específicas para outros grupos, entre eles estudantes com dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), produtores rurais e micro e pequenas empresas.

Acordo precisa estar formalizado até segunda-feira

O prazo de 31 de agosto é válido para a formalização da renegociação e não apenas para a solicitação do atendimento. Como os bancos precisam analisar a situação do consumidor, verificar a elegibilidade da dívida e apresentar as condições disponíveis, a orientação é não deixar o procedimento para as últimas horas.

Antes de fechar o acordo, o consumidor deve avaliar cuidadosamente as propostas apresentadas, observando o valor total que será pago, a taxa de juros aplicada, a quantidade e o valor das parcelas e as consequências previstas em caso de um novo atraso. 

Fonte: Agência Brasil

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