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Foto: Valter Campanato/Agência Brasil |
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu nesta sexta-feira (4) os efeitos dos decretos da Presidência da República e do Congresso Nacional que tratam do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
“Concedo a medida cautelar, ad referendum do plenário desta Suprema Corte, para suspender os efeitos dos decretos presidenciais 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025, assim como do Decreto Legislativo 176/2025”, declarou o ministro em decisão.
Além da suspensão, Moraes determinou a realização de uma audiência de conciliação entre o governo federal e o Congresso Nacional, marcada para o dia 15 de julho, na sede do STF, em Brasília.
“Comunique-se ao presidente da República e ao presidente do Congresso Nacional, para ciência e cumprimento imediato desta decisão, solicitando-lhes informações, no prazo de cinco dias”, ordenou Moraes.
Devem participar da audiência a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU). Após o encontro, será analisada a necessidade de manutenção ou não da medida liminar concedida.
Em sua decisão, Moraes reforça a importância da harmonia entre os poderes, mesmo diante de suas autonomias. Ele cita “fortes argumentos” que justificam a suspensão imediata dos decretos e alerta que o embate entre Executivo e Legislativo contraria o artigo 2º da Constituição Federal, que exige a cooperação entre os poderes como princípio do Estado Democrático de Direito.
No final de maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia editado decreto elevando o IOF sobre operações de crédito, seguros e câmbio, como parte de medidas da equipe econômica para reforçar as receitas e atender às metas do novo arcabouço fiscal.
No entanto, a medida gerou forte reação política. Em junho, após a edição de nova medida provisória com aumento de tributos, o decreto presidencial foi derrubado na Câmara e rejeitado no Senado, em decisão simbólica.
Na sequência, a AGU protocolou junto ao STF uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) a pedido do presidente Lula, buscando restabelecer a validade do decreto. O relator da ação é Alexandre de Moraes, que já conduzia outros dois processos sobre o mesmo tema, apresentados pelo PL e pelo PSOL.
Ainda não há data definida para a decisão final do ministro. Até lá, seguem suspensos os efeitos dos decretos que tratam da cobrança do IOF.
Fonte: Agência Brasil