TCE-PI determina rigor no uso do Sistema Obras Web por órgãos públicos estaduais e municipais

Tribunal reforça obrigação de alimentação tempestiva da plataforma e alerta para penalidades em caso de descumprimento

Imagem divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aprovou, durante sessão plenária realizada no dia 30 de junho, um alerta direcionado aos órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal — incluindo os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, o Ministério Público, consórcios públicos, fundos e demais entes jurisdicionados — sobre a obrigatoriedade de preenchimento correto e em tempo hábil do Sistema Obras Web.

A determinação está amparada nos artigos 15 a 19 da Instrução Normativa nº 06/2017, com redação atualizada pela IN nº 07/2021, que tem por finalidade assegurar o registro adequado das informações relativas à execução de obras e serviços de engenharia, promovendo a transparência e a eficiência do controle externo.

Entre os dados obrigatórios que devem ser lançados no sistema, estão:

  • Início da obra ou serviço: deve ser registrado em até 10 dias úteis após a data prevista de início, com base na ordem de serviço, contrato ou instrumento equivalente (art. 16, §2º);

  • Medições: boletins e documentos relacionados devem ser inseridos em até 10 dias úteis após a liquidação (art. 17);

  • Incidentes na execução: paralisações, reinícios ou alterações contratuais devem ser registrados com justificativas e imagens no prazo de 10 dias úteis após o evento (art. 18);

  • Recebimento da obra: os termos de recebimento provisório ou definitivo devem ser lançados até 10 dias úteis após sua expedição (art. 19).

O Tribunal ressalta ainda que, conforme o art. 15, inciso V, da Instrução Normativa TCE/PI nº 05/2023, o Sistema Obras Web integra, juntamente com os sistemas Licitações Web e Contratos Web, a plataforma oficial de prestação de contas ao TCE-PI.

O descumprimento das exigências — seja por não envio, envio fora do prazo ou por informações incompletas ou inconsistentes — poderá resultar na aplicação de sanções previstas no art. 22 da normativa, incluindo multas e medidas adicionais de fiscalização.

A alimentação adequada do Sistema Obras Web é considerada essencial para garantir a legalidade, transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos, além de contribuir para a correta prestação de contas e o fortalecimento do controle social.

Alerta aprovado em sessão do TCE, em  dia 30 de junho. de 2025

Com informações do TCE - PI

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