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Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados |
Uma comitiva da Associação Piauiense de Municípios esteve em Brasília acompanhando a tramitação do texto e o presidente da instituição, Admaelton Bezerra, avaliou positivamente a aprovação da matéria.
A PEC 66 inclui dispositivos que tratam do parcelamento especial de dívidas dos municípios com os regimes gerais (RGPS) e próprio (RPPS) de previdência social, novo modelo de pagamento de precatórios, programa de regularidade previdenciária e desvinculação de receitas. As emendas foram apresentadas pelos deputados Hildo Rocha (MDB-MA) e Valdir Cobalchini (MDB-SC).
A CNM lamentou a rejeição da Emenda 5, que previa a extensão das regras da Reforma da Previdência da União aos municípios. Segundo a entidade, a medida representaria uma economia estimada de R$ 9,8 bilhões por ano, podendo alcançar R$ 300 bilhões no longo prazo.
A proposta ainda precisa ser novamente analisada pelo Senado, onde foi aprovada anteriormente com modificações. Caso o texto seja mantido, a emenda será promulgada. Se houver novas alterações, ela retorna à Câmara para nova deliberação.
Precatórios
A Câmara dos Deputados ainda um trecho que modifica regras sobre o pagamento de precatórios. A proposta retira, a partir de 2026, os precatórios federais do limite de despesas primárias do Poder Executivo, impõe limites para o pagamento dessas dívidas por estados e municípios, e cria condições para o refinanciamento de débitos previdenciários dos entes federativos com a União.
O texto aprovado é um substitutivo com alterações feitas na comissão especial da Câmara e, por isso, precisará retornar ao Senado. A proposta estabelece que, a partir de 2027, 10% do estoque de precatórios seja gradualmente reincorporado às metas fiscais previstas na LDO, conforme o arcabouço fiscal vigente.
A medida facilita o cumprimento da meta fiscal do governo em 2026, uma vez que o total previsto de precatórios para o ano é de aproximadamente R$ 70 bilhões. Além disso, prevê que os precatórios com valor igual ao previsto no Orçamento de 2025, corrigido pelo IPCA, fiquem fora do limite de despesas.
A proposta também está em consonância com decisão do STF de 2023, que autorizou o uso de créditos extraordinários até 2026 para quitar o excedente de precatórios resultante de mudanças consideradas inconstitucionais na Emenda Constitucional 114/2021.
Apesar da exclusão dos precatórios do limite de despesas primárias, a PEC não altera a base de cálculo desse limite. Precatórios são dívidas reconhecidas judicialmente em caráter definitivo que o poder público deve pagar.
Fonte: 180Graus