Decisão obriga Prefeitura de Joaquim Pires (PI) a cumprir medida em 48 horas, sob pena de multa; servidora poderá cuidar integralmente do filho sem prejuízo financeiro.
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Justiça determina redução de jornada e salário integral para mãe de criança com autismo e esquizofrenia no Piauí — Foto: Unsplash/Reprodução |
A Justiça do Piauí concedeu, nesta quarta-feira (16), uma decisão favorável a uma técnica de enfermagem da Prefeitura de Joaquim Pires, município localizado a cerca de 240 km de Teresina. A servidora, mãe de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e esquizofrenia, teve reconhecido o direito de reduzir em 50% sua jornada de trabalho, sem qualquer prejuízo à remuneração.
A decisão judicial, assinada pela juíza Cássia Lage de Macedo, determina que o município implemente a medida no prazo de 48 horas. Caso contrário, será aplicada multa diária de R$ 500 até o cumprimento da ordem. A decisão ainda cabe recurso.
Segundo o advogado da servidora, Murilo Veloso, a solicitação foi feita inicialmente por meio de dois requerimentos administrativos em 2023 e 2025, mas a gestão municipal negou o pedido.
“A situação estava inviabilizando o cuidado diário e contínuo que a criança precisa. É uma condição clínica severa, que exige acompanhamento intensivo de uma equipe multidisciplinar”, explicou o advogado.
Diante da negativa da prefeitura, a servidora recorreu à Justiça com um pedido de tutela de urgência, argumentando que a necessidade de dedicação integral ao cuidado do filho é incompatível com sua atual carga horária.
Na decisão, a juíza destacou que o direito à jornada especial para servidores públicos com filhos com deficiência encontra respaldo em princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde e a proteção integral à infância.
“A ação relacionada a essa mãe não se refere apenas ao direito enquanto servidora, mas também à dignidade humana e à proteção integral da criança”, completou o advogado.
A reportagem tenta contato com a Prefeitura de Joaquim Pires para obter um posicionamento oficial sobre o caso.
A decisão representa mais um precedente no reconhecimento judicial do direito de mães e pais servidores públicos de ajustarem sua jornada de trabalho em razão da dedicação ao cuidado de filhos com deficiência, especialmente em municípios onde ainda não há legislação municipal específica sobre o tema.
Fonte: G1 PI