Decisão do ministro do STF atende aos principais objetivos do governo e anula decreto do Congresso
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Ministro Alexandre de Moraes - Foto: Antonio Augusto/STF |
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (16) o restabelecimento da eficácia do decreto presidencial que aumentou a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A decisão representa uma vitória para o governo federal, pois atende aos principais objetivos da medida, mas com uma importante ressalva: foi retirada a incidência do imposto sobre o chamado "risco sacado".
Esse tipo de operação — bastante comum no setor varejista — permite que fornecedores antecipem o fluxo de caixa de suas vendas, funcionando na prática como uma linha de crédito. Moraes entendeu que a inclusão desse modelo específico como fato gerador do IOF configurou inconstitucionalidade.
"Ao prever esse 'excesso normativo', o decreto presidencial pretendeu regulamentar a lei além do previsto constitucionalmente", escreveu o ministro. Segundo ele, o decreto incorreu em inconstitucionalidade ao ampliar a incidência do IOF por meio da equiparação das operações de "risco sacado" com outras formas de crédito.
Moraes, por outro lado, acatou os argumentos da União de que não houve desvio de finalidade na majoração das alíquotas do IOF, nem na cobrança do imposto sobre planos de previdência complementar, como os VGBLs. Assim, a decisão anula os efeitos do decreto legislativo aprovado pelo Congresso no mês passado — o qual suspendia os efeitos do decreto presidencial — e devolve validade ao texto original do Executivo.
Com a decisão, permanece o aumento das alíquotas do IOF para diversas operações financeiras, conforme determinado inicialmente pelo governo, mas fica excluída a cobrança sobre o "risco sacado"
Fonte: G1