Caixa conclui calendário e libera abono salarial para nascidos em novembro e dezembro

Caixa conclui calendário e libera abono salarial para nascidos em novembro e dezembro

Imagem reprodução Caixa

A Caixa Econômica Federal libera, a partir desta sexta-feira (15), o pagamento do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) para trabalhadores nascidos em novembro e dezembro. A medida conclui o calendário de liberações de 2025, referente ao ano-base 2023.

O valor, disponível no Portal Gov.br, será pago a cerca de 3,6 milhões de pessoas com carteira assinada que recebem até dois salários mínimos, totalizando R$ 4,24 bilhões neste mês. No ano, o montante autorizado para saque chega a R$ 30,7 bilhões, beneficiando aproximadamente 25,8 milhões de trabalhadores — 22 milhões da iniciativa privada (PIS) e 3,8 milhões do setor público, estatais e militares (Pasep).

Os depósitos seguem as regras do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Tem direito ao benefício quem estiver inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, tiver trabalhado formalmente por no mínimo 30 dias em 2023, com média salarial de até dois salários mínimos, e cujos dados foram corretamente informados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do abono varia conforme o período trabalhado no ano-base, com cada mês correspondendo a R$ 126,50 — trabalhadores que exerceram atividades durante todo o ano recebem o salário mínimo integral de R$ 1.518. O abono salarial não deve ser confundido com as cotas do antigo Fundo PIS/Pasep, destinado a quem trabalhou antes da Constituição de 1988.

Para trabalhadores da iniciativa privada com conta na Caixa, o crédito é feito automaticamente. Quem não é correntista pode receber pela poupança social digital (aplicativo Caixa Tem) ou sacar com o Cartão do Cidadão em lotéricas, agências e correspondentes Caixa Aqui. Já no caso do Pasep, o pagamento é realizado pelo Banco do Brasil, com crédito em conta para correntistas e possibilidade de saque ou transferência para os demais.

O saque deve ser feito até 29 de dezembro de 2025. Após esse prazo, só será possível mediante convocação especial do Ministério do Trabalho.

Fonte: Agencia Brasil

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