STF forma maioria e mantém fator previdenciário em aposentadorias da transição de 1998

Decisão evita rombo de R$ 131,3 bilhões e reafirma princípio contributivo na Previdência

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela manutenção da aplicação do fator previdenciário sobre aposentadorias concedidas pelas regras de transição da reforma previdenciária de 1998. A decisão, tomada no plenário virtual, servirá de orientação para todos os tribunais do país, já que o tema possui repercussão geral.

O fator previdenciário, criado em 1999, reduz o valor do benefício ao considerar idade, tempo de contribuição e expectativa de vida do segurado, com o objetivo de desestimular aposentadorias precoces.

A medida foi questionada judicialmente por aposentados que alegavam ter direito apenas às regras de transição da reforma de 1998, sem o redutor adicional. No caso analisado, uma aposentada do Rio Grande do Sul, que se aposentou em 2003, sustentava que sua confiança legítima foi violada ao ter o benefício calculado pelas duas normas.

Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), uma decisão contrária poderia gerar impacto de R$ 131,3 bilhões aos cofres públicos, referentes a revisões de benefícios pagos entre 2016 e 2025.

Voto dos ministros

O relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que a aplicação do fator previdenciário é compatível com o modelo contributivo previsto na Constituição, ao vincular o valor da aposentadoria ao equilíbrio atuarial do sistema:

“Ao vincular o valor da renda mensal inicial à expectativa de vida e ao tempo de contribuição do segurado, o fator não viola a confiança legítima, mas realiza uma adequação atuarial compatível com o modelo contributivo estabelecido pela Constituição”, afirmou Mendes.

Até o momento, acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Luiz Fux, formando maioria. O julgamento segue até as 23h59 desta segunda-feira (18), podendo ainda haver pedido de destaque ou vista.

A decisão consolida a validade do fator previdenciário e reforça a segurança jurídica do regime contributivo da Previdência Social, preservando o equilíbrio das contas públicas.

Fonte: Agência Brasil

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