Fux afirma incompetência absoluta do STF e pede anulação de ação contra Bolsonaro e aliados

Ministro defende que ex-presidente e outros sete réus não têm foro privilegiado e que processo deveria tramitar na Justiça comum

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) pela incompetência absoluta da Corte para julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete acusados de tentativa de golpe de Estado. Em sua manifestação, o magistrado pediu a anulação de todo o processo penal que tramita no STF.

“Meu voto é no sentido de reafirmar a jurisprudência desta Corte. Concluo, assim, pela incompetência absoluta do STF para o julgamento deste processo, na medida em que os denunciados já haviam perdido os seus cargos”, declarou Fux.

Críticas ao foro privilegiado

O ministro criticou as sucessivas alterações na previsão constitucional do foro por prerrogativa de função, classificando-as como uma “banalização” da competência. Em tom crítico, destacou que uma das mudanças que ampliaram a competência do STF ocorreu após os atos criminosos da trama golpista, permitindo que Bolsonaro fosse julgado na Suprema Corte, e não em tribunais comuns.

Divergência com Moraes

O processo (Ação Penal 2668) está sob relatoria de Alexandre de Moraes, que já votou pela condenação de todos os réus. O julgamento ocorre na Primeira Turma do STF, para onde o caso foi direcionado.

Fux já havia sinalizado sua posição divergente na sessão de terça-feira (9), quando interrompeu Moraes para avisar que trataria das preliminares levantadas pelas defesas no momento oportuno.

Julgamento em andamento

Na terça-feira, além de Moraes, o ministro Flávio Dino também votou pela condenação. Agora, caberá aos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, definir seus votos até sexta-feira (12).

Acusações

Bolsonaro e os demais réus respondem por:

Organização criminosa armada;

Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

Golpe de Estado;

Dano qualificado por violência e grave ameaça (exceto Alexandre Ramagem);

Deterioração de patrimônio tombado (exceto Ramagem).

No caso de Alexandre Ramagem, atual deputado federal, a Câmara aprovou em maio a suspensão parcial da ação penal, limitando sua responsabilização a três dos cinco crimes.

Próximas sessões

O julgamento segue marcado para os dias:

10 de setembro (quarta-feira): 9h às 12h;

11 de setembro (quinta-feira): 9h às 12h e 14h às 19h;

12 de setembro (sexta-feira): 9h às 12h e 14h às 19h.

Fonte: CNN Brasil

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