Ministro defende que ex-presidente e outros sete réus não têm foro privilegiado e que processo deveria tramitar na Justiça comum
![]() |
| Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil |
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) pela incompetência absoluta da Corte para julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete acusados de tentativa de golpe de Estado. Em sua manifestação, o magistrado pediu a anulação de todo o processo penal que tramita no STF.
“Meu voto é no sentido de reafirmar a jurisprudência desta Corte. Concluo, assim, pela incompetência absoluta do STF para o julgamento deste processo, na medida em que os denunciados já haviam perdido os seus cargos”, declarou Fux.
Críticas ao foro privilegiado
O ministro criticou as sucessivas alterações na previsão constitucional do foro por prerrogativa de função, classificando-as como uma “banalização” da competência. Em tom crítico, destacou que uma das mudanças que ampliaram a competência do STF ocorreu após os atos criminosos da trama golpista, permitindo que Bolsonaro fosse julgado na Suprema Corte, e não em tribunais comuns.
Divergência com Moraes
O processo (Ação Penal 2668) está sob relatoria de Alexandre de Moraes, que já votou pela condenação de todos os réus. O julgamento ocorre na Primeira Turma do STF, para onde o caso foi direcionado.
Fux já havia sinalizado sua posição divergente na sessão de terça-feira (9), quando interrompeu Moraes para avisar que trataria das preliminares levantadas pelas defesas no momento oportuno.
Julgamento em andamento
Na terça-feira, além de Moraes, o ministro Flávio Dino também votou pela condenação. Agora, caberá aos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, definir seus votos até sexta-feira (12).
Acusações
Bolsonaro e os demais réus respondem por:
Organização criminosa armada;Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
Golpe de Estado;
Dano qualificado por violência e grave ameaça (exceto Alexandre Ramagem);
Deterioração de patrimônio tombado (exceto Ramagem).
No caso de Alexandre Ramagem, atual deputado federal, a Câmara aprovou em maio a suspensão parcial da ação penal, limitando sua responsabilização a três dos cinco crimes.
Próximas sessões
O julgamento segue marcado para os dias:
10 de setembro (quarta-feira): 9h às 12h;
11 de setembro (quinta-feira): 9h às 12h e 14h às 19h;
12 de setembro (sexta-feira): 9h às 12h e 14h às 19h.
