Lula sanciona lei para proteger crianças na internet e impor regras às redes sociais

Nova legislação exige mecanismos de verificação de idade, supervisão parental e punições para plataformas que não cumprirem medidas de segurança

Presidente Lula (PT) — Foto: Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (17), a lei que cria um marco regulatório para proteger crianças e adolescentes nas redes sociais e em serviços digitais. A medida surge em resposta à crescente preocupação com a chamada “adultização” de crianças na internet, tema que ganhou notoriedade após a repercussão de um vídeo viral do influenciador Felca.

A legislação impõe obrigações diretas às empresas de tecnologia, estabelecendo que redes sociais e plataformas digitais deverão adotar mecanismos de verificação de idade confiáveis, proibir a autodeclaração como forma de comprovar a idade e garantir que contas de menores de 16 anos estejam vinculadas a um responsável legal. Essas contas deverão permitir o acompanhamento do conteúdo acessado e a limitação de tempo de uso por parte dos pais ou responsáveis, com aviso claro quando a supervisão estiver em vigor.

O texto ainda determina a remoção de conteúdos abusivos direcionados a crianças e adolescentes, além da elaboração de políticas eficazes de prevenção ao assédio e à intimidação online. As empresas deverão desenvolver também programas educativos voltados para famílias, escolas, educadores, funcionários e equipes de suporte, abordando os riscos, a prevenção e o enfrentamento de práticas nocivas no ambiente virtual.

Outra exigência é a apresentação de relatórios semestrais pelas plataformas que tiverem mais de 1 milhão de usuários menores. Neles, deverão constar dados sobre a quantidade de denúncias de abusos recebidas, o número de conteúdos moderados e detalhes sobre como estão sendo conduzidas ações de gerenciamento de risco voltadas à segurança e saúde de crianças e adolescentes.

As penalidades para o descumprimento da lei incluem multas que podem variar de R$ 10 por usuário cadastrado até um limite de R$ 50 milhões, dependendo da gravidade da infração. Além disso, poderá haver suspensão temporária ou até definitiva das atividades da empresa no país.

Inicialmente, o projeto previa um prazo de 12 meses para implementação das medidas. Contudo, Lula vetou esse dispositivo e enviará ao Congresso uma Medida Provisória reduzindo o prazo para seis meses, acelerando a adaptação das plataformas.

No mesmo ato, o presidente também transformou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora, fortalecendo sua autonomia para fiscalizar e sancionar empresas de tecnologia. O governo argumenta que essa mudança tornará a ANPD mais robusta e imune a interferências políticas, garantindo instrumentos adequados para regular e monitorar o setor.

Além disso, foi vetado o trecho que atribuía competências à Anatel, considerado inconstitucional pelo governo. A divisão de responsabilidades será organizada por decreto, mantendo o modelo atual: a Anatel seguirá responsável por encaminhar ordens de bloqueio no nível dos provedores de conexão, enquanto o Comitê Gestor da Internet (CGI) continuará cuidando da gestão de domínios no Brasil.

Com a nova lei, o Brasil passa a contar com um sistema legal mais rígido para proteger a infância no ambiente digital, combinando supervisão parental, regulação estatal e fiscalização técnica sobre as grandes empresas de tecnologia.

Fonte: G1

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem