STF define regras para cobertura de procedimentos fora do rol da ANS

Decisão reconhece obrigação dos planos de saúde em casos específicos, desde que cumpridos critérios estabelecidos pela Corte

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) que os planos de saúde podem ser obrigados a custear procedimentos médicos que não estão previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Corte considerou constitucional a cobertura, mas estabeleceu parâmetros rigorosos que devem ser observados cumulativamente.

Critérios de autorização

Segundo o entendimento fixado, a cobertura de tratamentos fora do rol dependerá do cumprimento de cinco condições:

• prescrição médica ou odontológica feita por profissional habilitado;

• inexistência de negativa expressa ou de pendência de análise de atualização pela ANS;

• ausência de alternativa terapêutica já contemplada no rol;

• comprovação de eficácia e segurança do tratamento conforme a medicina baseada em evidências;
registro do tratamento junto à Anvisa.

Diretrizes para o Judiciário

A decisão também orienta como juízes devem atuar em casos de judicialização. O magistrado, antes de conceder liminar, deverá verificar se houve pedido prévio à operadora e se esta agiu com demora injustificada. Além disso, será necessário consultar previamente os pareceres do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), não podendo fundamentar a decisão apenas na prescrição médica apresentada pelo paciente.
Se a liminar for concedida, o juiz terá que comunicar a ANS sobre a possibilidade de inclusão do procedimento na lista oficial.

Formação da maioria

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, foi acompanhado por Nunes Marques, André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Já os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram pela obrigatoriedade da cobertura, mas entenderam que o STF não deveria impor os parâmetros.

Contexto

A decisão foi tomada no julgamento de ação da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) contra trechos da Lei 14.454/2022. Essa lei, sancionada após a polêmica decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), definiu que o rol da ANS não é taxativo, mas exemplificativo, devendo servir como referência mínima de cobertura.

Antes disso, o STJ havia fixado em 2022 que os planos não eram obrigados a custear procedimentos fora do rol, o que gerou forte reação social e política. A lei alterou esse entendimento, garantindo que exames e tratamentos com comprovação científica ou recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) sejam autorizados.

Com o novo posicionamento do STF, o direito do consumidor ganha reforço, mas dentro de limites que buscam equilibrar a proteção ao paciente e a sustentabilidade do sistema de saúde suplementar.

Fonte: Agência Brasil

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