Primeira Turma analisará denúncia da PGR que envolve plano para sequestrar autoridades, minuta golpista e atos de 8 de janeiro
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| Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil |
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (9) o julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados acusados de participação em uma trama golpista para reverter o resultado das eleições de 2022. O grupo integra o núcleo central da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O processo envolve a elaboração do plano chamado “Punhal Verde e Amarelo”, que previa o sequestro e homicídio do ministro Alexandre de Moraes, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do vice-presidente Geraldo Alckmin. A denúncia também cita a produção da chamada “minuta do golpe”, que teria o aval de Bolsonaro, e o envolvimento dos acusados nos atos de 8 de janeiro de 2023.
Réus do processo
Crimes imputados
Os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado.
A exceção é Alexandre Ramagem, que, por ser deputado federal, teve parte das acusações suspensas, respondendo apenas a três crimes.
Julgamento
A sessão será aberta pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, e o voto inicial será do relator Alexandre de Moraes, seguido por Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Zanin. São necessários três votos para condenação ou absolvição.
As defesas pediram a nulidade da delação de Mauro Cid, alegaram cerceamento e pediram a retirada do caso do STF, além da absolvição dos acusados. Moraes deverá se pronunciar sobre essas preliminares e, em seguida, sobre o mérito.
Penas e recursos
Caso condenados a mais de oito anos de prisão, os réus deverão cumprir pena em regime fechado; penas menores serão em regime semiaberto. A prisão, no entanto, só ocorrerá após a análise de recursos.
As defesas poderão apresentar embargos de declaração para contestar omissões ou contradições no acórdão. Esse tipo de recurso, em regra, não altera o resultado. Para levar o caso novamente a julgamento no plenário, os acusados precisarão de pelo menos dois votos pela absolvição, o que abriria caminho para embargos infringentes.
Fonte: Agencia Brasil
