Prefeito de Parnaíba é denunciado por tentativa de ingerência no Conselho Municipal de Saúde

Conselho acusa Executivo de interferir em órgão autônomo do SUS após aprovação de resoluções que ampliavam a fiscalização dos gastos na saúde

Prefeito Francisco Emanuel - Imagem reprodução

O prefeito de Parnaíba, Francisco Emanuel, e o secretário municipal de Saúde, Thiago Judah Sampaio Carneiro, foram denunciados pelo Conselho Municipal de Saúde do município por suposta tentativa de ingerência política em um órgão autônomo, colegiado e deliberativo do Sistema Único de Saúde (SUS). A denúncia foi formalizada pela presidente do Conselho, Acaahi Ceja de Paula da Costa, e analisada no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).

Segundo a representação, as interferências teriam ocorrido após a aprovação de resoluções do Conselho que ampliavam os mecanismos de fiscalização sobre a execução dos gastos públicos na área da saúde municipal. A relatoria do caso ficou a cargo da conselheira Waltânia Leal, que destacou o papel institucional dos Conselhos de Saúde como pilares da gestão democrática do SUS.

De acordo com a relatora, a Lei nº 8.142/1990 e a Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde asseguram aos Conselhos caráter permanente, deliberativo e autônomo, integrando-os formalmente à estrutura organizacional dos entes federativos. Ainda assim, em Parnaíba, tais prerrogativas teriam sido desconsideradas após a publicação de uma errata pela Prefeitura que tornou sem efeito resoluções regularmente aprovadas e publicadas pelo Conselho.

As resoluções questionadas foram aprovadas em 26 de dezembro de 2024 e publicadas no Diário Oficial do Município, conferindo-lhes presunção de validade jurídica. A Resolução nº 01/2024 estabelecia reuniões quadrimestrais entre gestores das unidades de saúde e o Conselho. A Resolução nº 02/2024 determinava a apresentação mensal de documentos sobre o recebimento de medicamentos e materiais nas unidades da Estratégia Saúde da Família. Já a Resolução nº 03/2024 exigia o envio mensal de informações detalhadas sobre a movimentação da frota de veículos da Secretaria de Saúde, próprios e locados.

Apesar disso, em 30 de janeiro de 2025, a Prefeitura publicou uma errata anulando unilateralmente as resoluções, sem deliberação do plenário do Conselho. Para a conselheira Waltânia Leal, o ato indica conflito institucional e afronta direta aos princípios constitucionais da participação popular e da gestão democrática do SUS, previstos no artigo 198, inciso III, da Constituição Federal.

Posteriormente, em 17 de fevereiro de 2025, a Secretaria Municipal de Saúde encaminhou ofício ao Conselho alegando ausência de homologação do Executivo como justificativa para a errata e solicitando o envio de atas e documentos referentes aos períodos de 2017 a 2024. Embora o pedido possa, em tese, se enquadrar em ações de fiscalização administrativa, a relatora avaliou que o contexto sugere tentativa de ingerência política sobre um órgão autônomo.

No entendimento do TCE, embora as resoluções dos Conselhos de Saúde devam ser homologadas pelo chefe do Poder Executivo no prazo legal de 30 dias, a ausência de homologação não autoriza o Executivo a simplesmente anular atos deliberativos do colegiado. A conselheira ressaltou que é legítima a atuação do Conselho ao aprovar normas voltadas à transparência e ao acompanhamento das políticas públicas de saúde.

Waltânia Leal reconheceu que a administração municipal pode discutir a razoabilidade e a proporcionalidade das exigências, especialmente quanto ao volume de dados solicitados mensalmente, mas enfatizou que isso deve ocorrer por meio do diálogo institucional, e não por medidas unilaterais que comprometam a autonomia do Conselho.

Diante dos fatos, a conselheira determinou a concessão de medida cautelar para obrigar o prefeito Francisco Emanuel a suspender imediatamente os efeitos da errata que anulou as Resoluções nº 01, 02 e 03/2024, sob pena de aplicação de multa. A decisão busca preservar a autonomia do Conselho Municipal de Saúde de Parnaíba e restabelecer o equilíbrio institucional previsto no modelo participativo do SUS.

Fonte: 180Graus

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