TCE-PI define novas regras para garantir transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares

Normativa atende decisões do STF e condiciona execução de recursos, a partir de 2026, ao cumprimento de critérios rigorosos

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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) publicou, nesta sexta-feira (12), a Instrução Normativa nº 05/2025, que estabelece parâmetros obrigatórios de transparência, controle e rastreabilidade para a execução de emendas parlamentares federais, estaduais e municipais quando geridas por órgãos e entidades sob jurisdição da Corte de Contas. A medida cumpre determinações recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e passa a ser requisito essencial para o início da execução orçamentária desses recursos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Somente em 2025, entidades piauienses receberam mais de R$ 1 bilhão por meio de emendas – R$ 921,47 milhões oriundos do orçamento federal e R$ 149,46 milhões de emendas estaduais. Os dados estão disponíveis no Portal da Cidadania do TCE-PI, que mantém painel específico para acompanhamento público das transferências, clique aqui para consultar.

A normatização era esperada desde 30 de outubro, quando o Tribunal alertou oficialmente os gestores estaduais e municipais sobre a necessidade de adequação às decisões do STF, conforme o Ofício Circular nº 2072/2025.

Atendimento obrigatório às decisões do STF

A IN 05/2025 surge como resposta direta aos entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal nas ações ADPF nº 854, que tratou do chamado orçamento secreto, e ADI nº 7697. Em decisão proferida em 23 de outubro, o STF determinou que Estados, Municípios e Distrito Federal devem adotar o mesmo modelo federal de transparência e rastreabilidade para emendas parlamentares, observando o princípio da simetria previsto no art. 163-A da Constituição.

De acordo com o STF, a execução de emendas sem critérios técnicos, sem controle adequado e sem publicidade configura violação constitucional. Por isso, o início da execução orçamentária e financeira das emendas, a partir de 2026, só será permitido mediante comprovação de que as normas de transparência estão sendo integralmente atendidas.

Principais regras estabelecidas pelo TCE-PI

A normativa define um conjunto de exigências que passam a ser obrigatórias para todos os poderes e órgãos que executam recursos de emendas parlamentares:

• Transparência ativa:
Portais de transparência do Executivo e Legislativo devem divulgar, de forma estruturada, dados como: autor da emenda, objeto, beneficiário, modalidade, valor empenhado, credor e situação da execução.

• Plano de Trabalho obrigatório:
Órgãos executores deverão elaborar e submeter, previamente, um Plano de Trabalho, que dependerá de aprovação expressa da autoridade competente. Sem aprovação, os recursos não podem ser liberados.

• Publicação dos Planos de Trabalho e decisões:
Planos, análises e decisões de aprovação ou recusa devem ser publicados em até 10 dias nas plataformas de transparência, assegurando acompanhamento público e pelos órgãos de controle.

• Contas específicas por emenda:
Recursos provenientes de transferências especiais ou emendas coletivas devem ser recebidos exclusivamente em conta individualizada. Estão proibidos saques diretos, contas intermediárias ou qualquer mecanismo que dificulte o rastreamento do dinheiro público.

• Regras técnicas para emendas destinadas à saúde:
A liberação só será possível se obedecer aos critérios do gestor estadual do SUS e contar com deliberação favorável da Comissão Intergestores Bipartite (CIB-PI). O descumprimento caracteriza impedimento técnico.

Certificação obrigatória para executar recursos em 2026

A partir do próximo ano, órgãos e entidades precisarão solicitar ao TCE-PI uma Certidão de Atendimento aos Critérios de Transparência e Rastreabilidade, que terá validade de 12 meses. Sem a certidão, a execução das emendas será considerada irregular, sujeitando o gestor às penalidades previstas na Lei Orgânica do Tribunal.

A Instrução Normativa nº 05/2025, portanto, consolida uma mudança estrutural na gestão das emendas no Piauí, reforçando o controle do erário e garantindo que a sociedade possa acompanhar, de forma clara e precisa, a destinação de recursos públicos de grande impacto para municípios e instituições

Fonte: TCE-PI 

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