Banco Central liquida Will Bank e amplia efeitos do caso Banco Master

Autoridade monetária aponta insolvência, controle societário e bloqueia bens de controladores e ex-administradores

Imagem divulgação

O Banco Central do Brasil decretou nesta quarta-feira (21) a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, conhecida como Will Bank, como desdobramento direto do processo iniciado contra o Banco Master, cuja liquidação foi determinada em novembro de 2025. A decisão foi formalizada em ato assinado pelo presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo.

Segundo o BC, a medida se baseia no comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, na caracterização de insolvência e no vínculo de interesse e controle exercido pelo Banco Master sobre a Will Financeira. Com a decretação da liquidação, as atividades da instituição são interrompidas e ela é retirada do Sistema Financeiro Nacional.

Os CDBs emitidos pela Will Financeira passam a contar com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), respeitado o limite de R$ 250 mil por CPF. O FGC já iniciou, nesta semana, os pagamentos referentes aos títulos do Banco Master e deve desembolsar R$ 40,6 bilhões para cerca de 800 mil investidores, no maior ressarcimento da história do fundo.

O Banco Central nomeou como liquidante a EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda., a mesma responsável pela condução do processo do Banco Master. Em razão da liquidação, ficaram indisponíveis os bens dos controladores e ex-administradores da Will Financeira, entre eles Daniel Vorcaro, Armando Miguel Gallo Neto, Felipe Wallace Simonsen, além das holdings Will Holding Financeira, Master Holding Financeira e 133 Investimentos e Participações. Também tiveram bens bloqueados os ex-administradores Felipe Felix Soares de Sousa e Ricardo Saad Neto.

A liquidação extrajudicial é adotada quando o regulador conclui que a situação da instituição é irrecuperável, diferindo do regime de administração especial temporária (Raet), no qual as operações podem ser mantidas enquanto se busca reestruturação ou venda. No caso do Will Bank, a tentativa de alienação não se concretizou.

Criado em 2017 e adquirido pelo Banco Master em 2024, o Will Bank encerrou o primeiro semestre com R$ 14,4 bilhões em ativos, prejuízo de R$ 244,7 milhões e patrimônio líquido em torno de R$ 300 milhões, conforme dados oficiais. Em setembro, a instituição mantinha R$ 6,5 bilhões em depósitos a prazo e não possuía depósitos à vista.

A decisão amplia o alcance das medidas adotadas pelo Banco Central para preservar a estabilidade do sistema financeiro, ao encerrar as atividades de instituições consideradas insolventes e assegurar a proteção aos investidores dentro dos limites legais.

Principais efeitos da liquidação extrajudicial

A decretação da liquidação extrajudicial pelo Banco Central produz impactos imediatos para clientes, investidores, gestores e para o andamento de processos judiciais. Entre os principais efeitos estão:

1. Para clientes e investidores

• Indisponibilidade de recursos: no momento do decreto, contas correntes e aplicações financeiras — como CDBs, LCIs, LCAs e outros títulos — ficam congeladas, não sendo possível realizar saques ou movimentações.

• Atuação do FGC: o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é acionado para ressarcir valores de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, conforme as regras vigentes.

• Suspensão de serviços bancários: cartões de crédito e débito deixam de funcionar, assim como outros serviços financeiros vinculados à instituição liquidada.

2. Para a instituição e seus gestores


• Perda de controle administrativo:
um liquidante nomeado pelo Banco Central assume integralmente a gestão da instituição, com a função de levantar ativos, passivos e conduzir o processo de encerramento.

• Bloqueio de bens: os bens dos controladores e ex-administradores tornam-se indisponíveis, como forma de garantir recursos para o pagamento de credores.

• Extinção da pessoa jurídica: o objetivo da liquidação é vender os ativos existentes para quitar dívidas conforme a ordem legal, resultando na extinção definitiva da empresa ao final do processo.

3. Efeitos jurídicos

• Suspensão de execuções: ações judiciais de cobrança e execuções contra o banco são suspensas enquanto durar o regime de liquidação extrajudicial.

• Vencimento antecipado das obrigações: todas as dívidas da instituição são consideradas vencidas antecipadamente, para fins de apuração e acerto de contas.

Para investidores e clientes que possuem valores acima do teto de R$ 250 mil, o montante excedente passa a integrar a chamada massa liquidanda (ou “massa falida”). O eventual ressarcimento desse valor dependerá da existência de recursos suficientes após a venda de todo o patrimônio da instituição e do pagamento dos credores conforme a ordem legal de preferência.

Fonte: InfoMoney

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