Código de Defesa do Contribuinte é sancionado e passa a valer em todo o país

Nova lei estabelece direitos do cidadão, deveres do Fisco e endurece regras contra devedores contumazes

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil Código de Defesa do Contribuinte é sancionado

O Código de Defesa do Contribuinte foi oficialmente sancionado e já está em vigor em todo o território nacional. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (9), cria um marco regulatório para a relação entre o Fisco e os contribuintes, com foco na transparência, na cooperação e no combate à inadimplência usada como estratégia de negócio.

A norma se aplica à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, estabelecendo parâmetros uniformes para a atuação da administração tributária. Entre os principais objetivos estão a desburocratização da vida de quem paga impostos em dia e o endurecimento das medidas contra quem mantém dívidas elevadas de forma reiterada e injustificada.

Direitos do contribuinte e deveres do Fisco

O novo código consolida direitos do contribuinte, como o recebimento de comunicações claras, acesso facilitado a processos administrativos e tratamento baseado na boa-fé. Do lado da administração tributária, a lei impõe deveres como a priorização de soluções cooperativas, o incentivo à autorregularização e a adoção de práticas que reduzam litígios desnecessários.

A proposta busca equilibrar a relação entre o poder público e o cidadão, reforçando a segurança jurídica e a previsibilidade para pessoas físicas e empresas.

Quem é considerado devedor contumaz

Um dos pontos centrais da lei é a definição do chamado devedor contumaz. No âmbito federal, enquadra-se nessa categoria o contribuinte cuja dívida irregular seja igual ou superior a R$ 15 milhões e ultrapasse 100% do patrimônio conhecido, caracterizando inadimplência elevada, repetida e sem justificativa.

Estados e municípios poderão estabelecer critérios próprios para identificar esse tipo de conduta. A legislação deixa claro que há distinção entre quem enfrenta dificuldades financeiras pontuais e quem utiliza a inadimplência de forma sistemática como modelo de negócio.

Restrições e medidas mais rígidas

Contribuintes classificados como devedores contumazes poderão sofrer uma série de restrições, como bloqueio de acesso a benefícios fiscais, impedimento de contratar com o poder público e aplicação de um rito administrativo mais célere para cobrança dos débitos. A intenção é coibir práticas que geram concorrência desleal e prejuízos à arrecadação.

Vetos presidenciais

A sanção da lei veio acompanhada de vetos. Entre os dispositivos barrados está a flexibilização para substituição de garantias, como a troca de depósito judicial por seguro, sob o argumento de risco fiscal e falta de critérios objetivos. Também foram vetadas propostas que ampliavam benefícios em programas de conformidade tributária, como grandes reduções de multas e parcelamentos longos, por contrariarem regras fiscais e ampliarem gastos tributários sem limites adequados.

Outro veto atingiu a tentativa de definir, em lei, o conceito de contribuinte com capacidade de pagamento momentaneamente reduzida, considerada uma invasão de competência do Poder Executivo.

Estímulo aos bons pagadores

Apesar dos vetos, o Código de Defesa do Contribuinte preserva mecanismos de incentivo a quem mantém um bom histórico fiscal. Esses contribuintes terão acesso a canais de atendimento simplificados, prioridade na análise de processos e estímulos à autorregularização, dentro de programas de conformidade tributária que ainda serão detalhados pelos entes federativos.

Com a entrada em vigor da nova lei, o país passa a contar com um conjunto de regras mais claro para a atuação do Fisco e maior proteção aos contribuintes, ao mesmo tempo em que reforça o combate à inadimplência estruturada e recorrente.

Fonte: IG

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem