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| Foto: Joédson Alves/Agência Brasil Código de Defesa do Contribuinte é sancionado |
A norma se aplica à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, estabelecendo parâmetros uniformes para a atuação da administração tributária. Entre os principais objetivos estão a desburocratização da vida de quem paga impostos em dia e o endurecimento das medidas contra quem mantém dívidas elevadas de forma reiterada e injustificada.
Direitos do contribuinte e deveres do Fisco
O novo código consolida direitos do contribuinte, como o recebimento de comunicações claras, acesso facilitado a processos administrativos e tratamento baseado na boa-fé. Do lado da administração tributária, a lei impõe deveres como a priorização de soluções cooperativas, o incentivo à autorregularização e a adoção de práticas que reduzam litígios desnecessários.
A proposta busca equilibrar a relação entre o poder público e o cidadão, reforçando a segurança jurídica e a previsibilidade para pessoas físicas e empresas.
Quem é considerado devedor contumaz
Um dos pontos centrais da lei é a definição do chamado devedor contumaz. No âmbito federal, enquadra-se nessa categoria o contribuinte cuja dívida irregular seja igual ou superior a R$ 15 milhões e ultrapasse 100% do patrimônio conhecido, caracterizando inadimplência elevada, repetida e sem justificativa.
Estados e municípios poderão estabelecer critérios próprios para identificar esse tipo de conduta. A legislação deixa claro que há distinção entre quem enfrenta dificuldades financeiras pontuais e quem utiliza a inadimplência de forma sistemática como modelo de negócio.
Restrições e medidas mais rígidas
Contribuintes classificados como devedores contumazes poderão sofrer uma série de restrições, como bloqueio de acesso a benefícios fiscais, impedimento de contratar com o poder público e aplicação de um rito administrativo mais célere para cobrança dos débitos. A intenção é coibir práticas que geram concorrência desleal e prejuízos à arrecadação.
Vetos presidenciais
A sanção da lei veio acompanhada de vetos. Entre os dispositivos barrados está a flexibilização para substituição de garantias, como a troca de depósito judicial por seguro, sob o argumento de risco fiscal e falta de critérios objetivos. Também foram vetadas propostas que ampliavam benefícios em programas de conformidade tributária, como grandes reduções de multas e parcelamentos longos, por contrariarem regras fiscais e ampliarem gastos tributários sem limites adequados.
Outro veto atingiu a tentativa de definir, em lei, o conceito de contribuinte com capacidade de pagamento momentaneamente reduzida, considerada uma invasão de competência do Poder Executivo.
Estímulo aos bons pagadores
Apesar dos vetos, o Código de Defesa do Contribuinte preserva mecanismos de incentivo a quem mantém um bom histórico fiscal. Esses contribuintes terão acesso a canais de atendimento simplificados, prioridade na análise de processos e estímulos à autorregularização, dentro de programas de conformidade tributária que ainda serão detalhados pelos entes federativos.
Com a entrada em vigor da nova lei, o país passa a contar com um conjunto de regras mais claro para a atuação do Fisco e maior proteção aos contribuintes, ao mesmo tempo em que reforça o combate à inadimplência estruturada e recorrente.
Fonte: IG
