Nova lei prevê aumento gradual do benefício para até 20 dias até 2029, com garantia de salário integral e estabilidade no emprego
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| Projeto que aumenta gradualmente licença-paternidade aguarda sanção.(Imagem: Freepik) |
O Congresso Nacional aprovou, em regime de urgência, o projeto de lei que amplia gradualmente a licença-paternidade para trabalhadores segurados da Previdência Social. O texto foi aprovado em votação simbólica em sessão plenária nesta quarta-feira (4) e agora aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposta regulamenta um direito social previsto na Constituição Federal de 1988, que até hoje permanecia limitado ao prazo transitório de cinco dias. Com a nova legislação, o período será ampliado gradualmente ao longo dos próximos anos.
Ampliação gradual até 2029
De acordo com o texto aprovado, a licença-paternidade passará a ter os seguintes prazos:
10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027
15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028
20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029
Além da ampliação do período de afastamento, a proposta garante remuneração integral durante o benefício e estabilidade no emprego para o trabalhador que usufruir da licença.
Origem do projeto
O projeto (PL 5.811/25) é de autoria da ex-senadora Patrícia Saboya e teve como relatora no Senado a senadora Ana Paula Lobato.
A proposta já havia sido aprovada anteriormente pela Câmara dos Deputados do Brasil, com alterações, retornando ao Senado Federal do Brasil para nova análise. Antes da votação em plenário, o texto também passou pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado, onde recebeu parecer favorável em dezembro de 2025.
Regras para concessão da licença
O benefício será concedido ao trabalhador em casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.
O projeto também estabelece que o direito pode ser suspenso ou negado em situações de violência doméstica, abandono material ou outras circunstâncias que comprometam a responsabilidade do pai em relação ao menor.
Pagamento do salário-paternidade
O texto cria ainda o chamado salário-paternidade, que corresponderá à remuneração integral do trabalhador durante o período de afastamento. O pagamento será realizado inicialmente pela empresa empregadora, que posteriormente poderá solicitar reembolso ao Regime Geral de Previdência Social.
No caso de micro e pequenas empresas, o projeto prevê mecanismos específicos para garantir o reembolso do valor pago ao empregado durante o período de licença.
Com a ampliação gradual do benefício, a proposta busca fortalecer o vínculo familiar nos primeiros dias de vida da criança e ampliar a participação dos pais nos cuidados iniciais com os filhos.
Fonte: Migalhas
