Publicada no Diário Oficial da União, nova lei regulamenta desmembramento de municípios no Brasil

Nova norma define regras para incorporação territorial, exige estudo técnico e aprovação popular por plebiscito

As novas regras definem como parte do território de um município poderá ser incorporada a outro município - Foto: Nancy Ayumi/Getty Images


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 230/2026, que estabelece diretrizes nacionais para o desmembramento de áreas municipais com o objetivo de incorporá-las a municípios vizinhos já existentes. A medida, assinada também pelo ministro das Cidades, Vladimir Lima, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 16 de abril.

A legislação surge com a finalidade de disciplinar conflitos territoriais entre municípios, criando um procedimento padronizado para a redefinição de limites. Um dos pontos centrais da norma é a vedação expressa à criação de novos municípios por meio desse processo, restringindo a mudança apenas à incorporação de territórios a cidades limítrofes.

Para que o desmembramento seja viabilizado, a lei exige a realização de um Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), instrumento técnico que analisará impactos financeiros, administrativos e estruturais, além da capacidade de prestação de serviços públicos. O estudo também deverá considerar aspectos sociais, como o sentimento de pertencimento e a identidade da população diretamente afetada.

O processo será conduzido pelas Assembleias Legislativas dos estados, responsáveis por deliberar sobre os novos limites territoriais. Paralelamente, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral organizar o plebiscito que ouvirá os eleitores das áreas envolvidas, preferencialmente em datas coincidentes com eleições oficiais, visando ampliar a participação popular.

Caso a maioria da população aprove a proposta, o desmembramento será formalizado por meio da aprovação de uma lei estadual específica, que estabelecerá os novos limites geográficos entre os municípios.

A legislação também estabelece um prazo de até 15 anos, a partir de sua publicação, para que os processos de desmembramento sejam realizados. No entanto, haverá uma suspensão temporária dessas iniciativas no período de um ano que antecede o Censo Demográfico de 2030, com retomada autorizada somente após a divulgação oficial dos dados populacionais.

Confira a lei complementar na íntegra nº 230/2026 aqui

Com informações do Governo Federal

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